Objetivo do estudo: Esta pesquisa tem como objetivo identificar menções ao tema do esporte nas Constituições dos países da América Latina.Metodologia/abordagem: O corpus da pesquisa incluiu os textos das Constituições de 32 países, e os dados foram coletados com base em palavras-chave referentes ao tema esporte, em quatro idiomas (sport, deporte, esporte). A análise dos dados coletados utilizou o método comparativo.Originalidade/Relevância: Esta pesquisa tem certa originalidade no sentido de que é pautada em uma discussão sob o olhar do Direito, e realizou a coleta de dados sobre o tema do Esporte em textos constitucionais.Principais resultados: Para resumir os resultados, pode-se dizer que as seções em que os artigos que tratam do esporte aparecem abordam três temas principais: os direitos e garantias fundamentais ou sociais, o dever ou atribuição do Estado de promover o esporte, e a organização das competências do Estado – o que evidencia perfeito sentido lógico (declaração do direito, atribuição do dever ao Estado, organização da competência para realizá-lo). Entretanto, uma discussão da efetividade da declaração do direito ao esporte – ainda que na Constituição do país, na norma hierarquicamente superior a todas as outras e fundante de toda a estrutura do estado de direito – mostra que, em algumas realidades investigadas em pesquisas, a efetividade ainda parece distante de uma plenitude em termos de eficácia. Conclui-se que, sendo o esporte reconhecido como tendo um valor social tão relevante, de modo a estar elencado na ordem social na lei máxima do ordenamento jurídico, nas Constituições de alguns países, espera-se que a efetividade das normas programáticas seja instrumentalizada o suficiente para tornar tais direitos efetivos, não apenas simples declarações de intenções.Contribuições teóricas/metodológicas: apresenta-se uma base para coleta de dados não usual na área dos Esportes, e adequada para pesquisas cujo objetivo esteja vinculado à identificação da valorização do tema em diferentes países. O olhar do Direito também configura uma contribuição metodológica relevante, pela diferença no ponto de vista de análise dos dados.