2017
DOI: 10.18759/rdgf.v18i1.858
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Judicialização, Reserva do Possível e Compliance na Área da Saúde

Abstract: A saúde tem, há muito, enfrentando vários desafios. Em especial, algumas distorções provocadas por excessos da assim chamada “judicialização” da saúde têm gerado muito debate. Se não é possível desconsiderar a relevância da atuação do Poder Judiciário, reflexo das patologias verificadas no próprio sistema público e privado de saúde, também é verdade que a intervenção judicial desmedida se revela preocupante. No presente artigo, pretende-se avaliar esse fenômeno a partir de dois aspectos: o da reserva do possív… Show more

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“…O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, fundamentar-se normativamente com um mínimo existencial social e ambiental, na medida em que clama uma proteção transnacional e local do ambiente. Por mínimo existencial, Ingo Sarlet (2008) discorre que tal conceituação se desenvolve na Alemanha, baseando-se na garantia de condições mínimas de existência, não apenas no mínimo vital imprescindível para a sobrevivência fisiológica e biológica, mas como também no mínimo sociocultural.…”
Section: Políticas Públicas Ambientaisunclassified
“…O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, fundamentar-se normativamente com um mínimo existencial social e ambiental, na medida em que clama uma proteção transnacional e local do ambiente. Por mínimo existencial, Ingo Sarlet (2008) discorre que tal conceituação se desenvolve na Alemanha, baseando-se na garantia de condições mínimas de existência, não apenas no mínimo vital imprescindível para a sobrevivência fisiológica e biológica, mas como também no mínimo sociocultural.…”
Section: Políticas Públicas Ambientaisunclassified
“…A materialização do direito social à saúde pela via judicial traz à luz o confronto entre as teorias da reserva do possível e do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial, que obriga o Estado a prestações que criem condições materiais mínimas para uma vida digna dos seus cidadãos, está embasada no princípio da dignidade humana, no direito à vida e à integridade física e no direito geral de liberdade (18). Já a teoria da reserva do possível subdivide-se em reserva do possível fática, que é inexistência de fato dos recursos, ou seja, o vazio dos cofres públicos; e em reserva do possível jurídica, que é a ausência de autorização para que determinado gasto seja realizado (19).…”
Section: Judicialização Como Garantia Do Direito à Saúdeunclassified