2005
DOI: 10.37370/raizes.2004.v23.230
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Justiça local nas reservas extrativistas

Abstract: As Reservas Extrativistas, a partir de meados da década de 80, foram propostas como estratégias para a reforma agrária no Brasil. Tal proposta tomava como base concreta as áreas familiares apropriadas para a extração vegetal, definindo-as como unidades indivisas do território da União, cuja concessão de uso era dada a associações populares, juntamente com a autogestão do território. Este artigo discute a questão da justiça na distribuição social desses recursos, focalizand… Show more

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“…Outro aspecto central da proposta elaborada por aqueles atores e que está na base do Movimento Seringueiro (Cunha, 2010;Gonçalves, 2003;Almeida, 2004;Alegretti, 2002), e a mais relevante para a nossa análise neste artigo, é o formato proposto de administração dos territórios das reservas extrativistas baseada na "autonomia, na autogestão, no autogoverno de suas áreas" (Cunha, 2010, pag. 111), em que as regras de uso e a organização para a tomada de decisão sobre questões de seus territórios seriam tomadas exclusivamente pelos seringueiros.…”
Section: A Noção De Reserva Extrativista Dos Seringueirosunclassified
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“…Outro aspecto central da proposta elaborada por aqueles atores e que está na base do Movimento Seringueiro (Cunha, 2010;Gonçalves, 2003;Almeida, 2004;Alegretti, 2002), e a mais relevante para a nossa análise neste artigo, é o formato proposto de administração dos territórios das reservas extrativistas baseada na "autonomia, na autogestão, no autogoverno de suas áreas" (Cunha, 2010, pag. 111), em que as regras de uso e a organização para a tomada de decisão sobre questões de seus territórios seriam tomadas exclusivamente pelos seringueiros.…”
Section: A Noção De Reserva Extrativista Dos Seringueirosunclassified
“…No entanto, foram diversas dificuldades políticas encontradas na implementação da reforma agrária no cenário político nacional da década de 1980, bandeira sempre impedida de se realizar devido, principalmente, ao passado colonial brasileiro. Soma-se, ainda, o projeto econômico que incluía o protecionismo da borracha, porém o baixo valor do látex no mercado mundial, dando lugar aos sintéticos hidrocarbonados, fez com que o movimento seringueiro se aproximasse mais da questão ambiental como estratégia de luta (Cunha, 2010;Almeida, 2004), identificando-se, ressignificando as bandeiras ambientalistas e dialogando com o estabelecido no ideário do "desenvolvimento sustentável". O antropólogo Mauro Almeida (2004) conta-nos ainda que essa articulação do movimento seringueiro e ambientalista conectou a floresta e seus povos a uma rede nacional e internacional, e foi capaz de dar respostas concretas às questões locais e regionais da Amazônia, que envolvem "uma reavaliação do significado da terra, dos limites do sindicalismo e da complexidade dos regimes de propriedade" (Almeida, 2004, p. 48).…”
Section: Autonomia E Participação Social Na Noção De Reserva Extrativunclassified
“…Decreto nº 98.897 de 1990 Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências Os Planos de Utilização são considerados por alguns autores como instrumentos inovadores e funcionais em sua proposta inicial (Almeida & Pantoja, 2004;Vianna & Sales, 2008). Dentre essas inovações estava a simplicidade e praticidade de utilização do instrumento, "um documento prático, de fácil entendimento e aplicação, tendo um caráter preliminar em relação a outro instrumento de gestão, o Plano de Desenvolvimento da reserva" (Vianna & Sales, 2008, p. 12).…”
Section: Legislação Objetivosunclassified
“…Dentre essas inovações estava a simplicidade e praticidade de utilização do instrumento, "um documento prático, de fácil entendimento e aplicação, tendo um caráter preliminar em relação a outro instrumento de gestão, o Plano de Desenvolvimento da reserva" (Vianna & Sales, 2008, p. 12). Em sua concepção inicial, os Planos de Utilização deveriam registrar as formas costumeiras já implementadas no manejo de recursos naturais (Almeida & Pantoja, 2004), e deveriam ser estabelecidos pelos moradores, desde a sua elaboração até a aplicação e a fiscalização, cabendo ao órgão gestor os encargos de assessoria, aprovação formal, por meio da averiguação do cumprimento da legislação vigente, e cofiscalização (Vianna & Sales, 2008).…”
Section: Legislação Objetivosunclassified
“…Isso significa entender os mecanismos de gestão dos territórios, de bens comuns e de bens privados. Aprender as noções locais de justiça e de redistribuição (Almeida & Pantoja, 2004). É fundamental compreender as formas locais de justiça e gestão e que comunidades tradicionais não são expressões do comunismo primitivo, a inversão do que achamos de nossa própria sociedade competitiva e individualista.…”
Section: Respeito Aos Modos De Vidaunclassified