2019
DOI: 10.5212/retepe.v.4.006
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Justiça na educação: uma análise da política de cotas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)

Abstract: Diversos estudos têm buscado na teoria da justiça como equidade (RAWLS, 2008), uma das referências para a discussão sobre as desigualdades entre os diferentes grupos sociais. Dois princípios norteiam esta teoria: o princípio da igual liberdade e o segundo princípio, que se divide em dois: igualdade equitativa de oportunidades e o princípio da diferença. Ambos os princípios sustentam a teoria de Rawls caracterizada como uma concepção normativa que norteia a estrutura básica de uma democracia constitucional mode… Show more

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“…Como explicitado acima, tanto a legislação que trata das concessões das bolsas de estudo quanto a política interna adotada pela EF utilizam como único critério, para tornar os estudantes elegíveis ao benefício legal, a renda familiar. Como destacado porMuylaert, Bonamino & Bannell (2019), para que a concepção da justiça como equidade atue de maneira eficaz, deve haver o reconhecimento do conjunto das desigualdades existentes na sociedade. Dessa forma, se constata uma limitação, em termos de equidade, na legislação referente à concessão de bolsas de estudos, na medida em que ela não incorpora critérios como raça/ familiares, a qual guarda uma relação direta com a rede de ensino frequentada em séries anteriores e também com a raça/ cor, passam a não ter mais direito aos benefícios legais considerados pela Lei de Cotas adotada pelas universidades públicas brasileiras.…”
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“…Como explicitado acima, tanto a legislação que trata das concessões das bolsas de estudo quanto a política interna adotada pela EF utilizam como único critério, para tornar os estudantes elegíveis ao benefício legal, a renda familiar. Como destacado porMuylaert, Bonamino & Bannell (2019), para que a concepção da justiça como equidade atue de maneira eficaz, deve haver o reconhecimento do conjunto das desigualdades existentes na sociedade. Dessa forma, se constata uma limitação, em termos de equidade, na legislação referente à concessão de bolsas de estudos, na medida em que ela não incorpora critérios como raça/ familiares, a qual guarda uma relação direta com a rede de ensino frequentada em séries anteriores e também com a raça/ cor, passam a não ter mais direito aos benefícios legais considerados pela Lei de Cotas adotada pelas universidades públicas brasileiras.…”
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