“…Trabalha-se com a hipótese de que o cruzamento entre o ativismo político feminista brasileiro e o desenvolvimento teórico no campo da violência de gênero favoreceu um movimento de reforma legal sensível ao gênero, cujo marco mais relevante é a Lei Maria da Penha, que, por sua vez, fortaleceu um novo campo de pesquisa da criminologia relacionado à análise crítica da experiência das mulheres com a violência e o sistema de justiça criminal (BANDEIRA, 2014). Utiliza-se a metodologia de revisão bibliográfica tanto das obras especificamente relacionadas à criminologia feminista no Brasil (CAMPOS, 1999, 2017aMENDES, 2017) quanto das autoras que se debruçam sobre as relações das mulheres com o crime a partir de um referencial teórico feminista. Deu-se preferência às autoras que têm sido mais reconhecidas no campo, especialmente àquelas integrantes do Consórcio de ONGs feminista responsável pela edição da Lei Maria da Penha (CAMPOS, 2017b,c;CASTILHO;CAMPOS, 2018;PASINATO, 2012;PASINATO et al, 2016;SEVERI, 2018), do feminismo negro (GONZALEZ, 2011;FLAUZINA, 2015;WERNECK;IRACI, 2016;RIBEIRO, 2018;CARNEIRO, 2019) e de outras referências feministas.…”