Este artigo apresenta as causas e consequências de colaboradores que exercem funções em câmaras frias e não utilizam ou não são fornecidos adequadamente os EPI’s, podendo causar lesões graves, para o colaborador e até mesmo para a empresa. Mostra os EPI’s e as descrições de cada item segundo a NR 6, sendo deste luvas, japona, capuz balaclava, bota térmica e calça, todos com forro térmico para suportar as baixas temperaturas das câmaras frias. As horas de trabalho em câmaras frias, segundo o artigo 253 da CLT, conforme a NR 36 onde as horas de trabalho, as pausas necessárias e a tolerância para as pausas, onde as empresas devem ter o revezamento dos funcionários, preservando a saúde e bem-estar dos mesmos. Os pontos para avaliar as condições de trabalho sendo os ruídos internos e externos, o conforto térmico sendo uma medida de prevenção aos riscos ocupacionais que acometem aos trabalhadores dessa área, os agentes biológicos onde se deve ter uma higienização correta dos locais de trabalho. Os resultados apresentados e discussões de uma fábrica de embutidos com os colaboradores que não utiliza adequadamente um determinado EPI causando possivelmente o Fenômeno de Raynaud, concluindo que é essencial que toda empresa do ramo de abatedouro, frigoríficos e derivados de carne siga as NR 36 e a NR 6.