“…Além disso, no caso dos adultos, tal lei permite o acesso aos procedimentos médicos para a construção de uma corporalidade em consonância com a identidade de gênero através de um único requisito: a assinatura de termo de consentimento; para as crianças e os adolescentes, é necessária autorização judicial. Cabe salientar que o conteúdo da redação normativa foi construído por organizações de travestis, transexuais, transgêneros e trans argentinos, sob exigência da eliminação dos requisitos diagnósticos e judiciais anteriormente vigentes para o acesso a tais direitos (Neer, 2018). Nesta acepção, uma das expectativas perante à referida Lei Argentina se trava da diminuição do tempo de espera para acesso aos serviços de saúde, como também para a retificação dos registros, o que, de fato, veio a se consolidar a partir da sua regulamentação no ano de 2015, implicando em redução significativa no tempo de espera no território argentino, porém, foi constatado que, no que diz respeito aos procedimentos cirúrgicos, o tempo de espera ainda é elevado, sendo que, muitas vezes, opta-se por realizar tais procedimentos em clínicas particulares.…”