2020
DOI: 10.15448/1980-8623.2020.1.31320
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“Não tem nada para fazer lá”: trabalho e pessoas com deficiência visual

Abstract: O objetivo foi verificar a percepção de satisfação no trabalho, motivos de insatisfação e barreiras para inserção laboral de pessoas com deficiência visual. Participaram 136 pessoas com deficiência visual, com baixa visão e cegueira congênita ou adquirida, com idade média de 37,86 (DP = 14,39), sendo 52,2% do sexo feminino. Os participantes responderam ao questionário de identificação e três perguntas sobre satisfação, insatisfação e dificuldades percebidas para inserção laboral. Os dados foram analisados qual… Show more

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“…No setor público é assegurado à PcD o direito de inscrever-se em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo e emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida, concorrendo em todas as vagas. Mas de acordo com Pessoa e Andrade (2016), é necessária uma reformulação do conceito de deficiência, de modo a levar em consideração uma perspectiva biopsicossocial do indivíduo, de modo que aquilo que se compreende ou não como deficiência pode levar a práticas abusivas e excludentes no preenchimento das vagas no setor público e privado, culminando na marginalização de PcD consideradas severas pois essas possuem uma menor participação no mercado de trabalho (Silva & Araújo, 2021), onde as pessoas entendidas com deficiências "mais leves" acabam tendo preferência no momento da seleção/contratação (Melo et al, 2017;Barros & Ambiel, 2020;Simonelli & Filho, 2017;Hahn et al, 2018;Bezerra, 2019).…”
Section: Resultsunclassified
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“…No setor público é assegurado à PcD o direito de inscrever-se em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo e emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida, concorrendo em todas as vagas. Mas de acordo com Pessoa e Andrade (2016), é necessária uma reformulação do conceito de deficiência, de modo a levar em consideração uma perspectiva biopsicossocial do indivíduo, de modo que aquilo que se compreende ou não como deficiência pode levar a práticas abusivas e excludentes no preenchimento das vagas no setor público e privado, culminando na marginalização de PcD consideradas severas pois essas possuem uma menor participação no mercado de trabalho (Silva & Araújo, 2021), onde as pessoas entendidas com deficiências "mais leves" acabam tendo preferência no momento da seleção/contratação (Melo et al, 2017;Barros & Ambiel, 2020;Simonelli & Filho, 2017;Hahn et al, 2018;Bezerra, 2019).…”
Section: Resultsunclassified
“…Assim, percebe-se que a obrigatoriedade legal, por si só, não conseguirá resolver os problemas que essa população terá que enfrentar para alcançar a efetiva inclusão no mercado de trabalho brasileiro (Silva & Helal, 2017), visto que a maioria das empresas normalmente está interessada em contratar PcD visando tão somente cumprir a lei de cotas (Hahn et al, 2018;Cardoso & Kern, 2016), de modo que muitas vezes a percepção do trabalhador com deficiência é de uma falta de conexão com seu ambiente de trabalho, onde ele pode não conseguir compreender o espaço onde trabalha, não agrega conhecimento e não o transforma (Amaral, et al, 2021). Na pesquisa de Barros e Ambiel (2020), algumas PcD denunciaram uma prática de inclusão ilusória, como no caso de estar no emprego, porém, sem uma função real (Barros & Ambiel, 2020).…”
Section: Resultsunclassified
“…No estudo de Bittencourt e Fonseca (2011), é relatado que pessoas com deficiência visual apontam como motivos para o não cumprimento da legislação a grande instabilidade do mercado de trabalho e a precariedade das possíveis ocupações disponibilizadas para elas; ao passo que as organizações relacionam a baixa qualificação e escolaridade, além da dificuldade de recursos para implantação de procedimentos de supervisão e de ajudas técnicas facilitadoras desse acesso. Além da justificativa para a não contração, com base na baixa escolaridade e na falta de qualificação profissional, nos casos de contratação com vistas a cumprir a lei, os empregadores, por vezes, preferem contratar pessoas com deficiências leves, que não demandem gastos de tempo e dinheiro com adaptações (Barros & Ambiel, 2020).…”
Section: Quadro 1 Autores Ano De Publicação Título Objetivos E Conclusões Dos Artigos Selecionados Sobre Pessoas Com Deficiência Visual Eunclassified
“…Nesse contexto, Neres e Corrêa (2008) defendem que a pessoa com deficiência visual enfrenta, de forma acentuada, as dificuldades para sua inserção no mundo do trabalho, visto que não tem as mesmas oportunidades que os outros indivíduos em relação à sua formação intelectual e profissional, não preenchem os padrões de "beleza" comumente aceitos e valorizados, o que reforça a descrença em relação à sua capacidade. Além disso, após a inserção no mundo do trabalho, embora as pessoas com deficiência visual ocupem o papel de trabalhador, ainda sofrem com a insatisfação no trabalho por ocuparem cargos que não correspondem a suas habilidades ou qualificações; conviverem com condições de trabalho inadequadas; receberem baixos salários; e perceberem ausência de igualdade em relação aos trabalhadores sem deficiência (Barros & Ambiel, 2020).…”
Section: Quadro 1 Autores Ano De Publicação Título Objetivos E Conclusões Dos Artigos Selecionados Sobre Pessoas Com Deficiência Visual Eunclassified
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