2022
DOI: 10.21680/2238-6009.2022v1n59id28771
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Notas Sobre Justiça, Reconhecimento E Subjetivação No Contexto De Judicialização Da Violência Doméstica No Brasil

Abstract: Esse artigo se debruça sobre a adoção e a aplicação da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) para refletir sobre algumas tensões nas dinâmicas entre as partes em conflito e os agentes das instituições de justiça. Apontamos que essas tensões se relacionam ao funcionamento idiossincrático do sistema de justiça brasileiro e à sua dificuldade em perceber a construção relacional dos conflitos de violência doméstica. Sugerimos no texto as potencialidades que essas dinâmicas têm para a composição de processos de subj… Show more

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“…A adoção das estratégias judiciais de administração da violência doméstica em diferentes contextos nacionais tem se apoiado significativamente em demandas por reconhecimento (Oliveira 2008). Neste sentido, o principal pleito é por um tratamento condizente às especificidades da "violência de gênero" (Debert 2006;Rifiotis 2017Rifiotis , 2021Santos Filho 2019a).…”
Section: E As Práticas Institucionais Na Fokupersunclassified
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“…A adoção das estratégias judiciais de administração da violência doméstica em diferentes contextos nacionais tem se apoiado significativamente em demandas por reconhecimento (Oliveira 2008). Neste sentido, o principal pleito é por um tratamento condizente às especificidades da "violência de gênero" (Debert 2006;Rifiotis 2017Rifiotis , 2021Santos Filho 2019a).…”
Section: E As Práticas Institucionais Na Fokupersunclassified
“…3 No funcionamento da Lei Maria da Penha tem se percebido, entre outras coisas, que a vitimação feminina desemboca em uma abordagem individualizante dos conflitos. Nos juizados e varas de violência doméstica se percebe o encapsulamento das mulheres e seu tratamento como sujeitos hipossuficientes pela impossibilidade de retirada das queixas; 4 pelo curso processual centrado na figura dos juízes, diminuindo sua possibilidade de participação discursiva nos processos; pela desconsideração frequente dos seus pleitos e desejos; e, não raramente, por situações de constrangimentos, de exposição e de exclusão narrativa nas audiências (Matias 2015;Medeiros 2015;Simião e Oliveira 2016;Santos Filho 2019a). Os homens acusados são encaminhados compulsoriamente a centros de alcoólicos e narcóticos anônimos, grupos reflexivos de gênero e são, igualmente, expostos a situações de exclusão narrativa que despertam sentimentos de ofensa e de desconsideração à pessoa (Martinez--Moreno 2018).…”
Section: E As Práticas Institucionais Na Fokupersunclassified
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