“…Entre 2015 e 2016, em Timor-Leste, acompanhei a rotina de uma organização não governamental (ONG) e suas interações com agentes estatais (do poder executivo e do judiciário) e com mulheres atendidas por seus serviços de acolhimento psicossocial, abrigo e orientação jurídica. Para refletir sobre as experiências e eventos transcorridos em Timor-Leste, traço breves paralelos com o contexto brasileiro de adoção e de aplicação da Lei n.º 11.340/06, sem compor uma densa comparação, algo realizado em outro trabalho (Santos Filho 2019a). Mesmo com nuances particulares, graças à diversidade sociocultural e histórica dos dois países, a abordagem é pertinente, pois a aposta política na judicialização tem demonstrado desafios aos ideais de promoção dos direitos das mulheres nos dois países, algo que a literatura já vem identificando há algum tempo no contexto brasileiro (Rifiotis 2008;Medeiros 2015; Simião e Oliveira 2016; Debert e Perrone 2021), mas que é incipiente em Timor-Leste.…”