Contextualização do tema: Um sistema penal subterrâneo é caracterizado pela clandestinidade do sistema punitivo, onde as instituições estatais com poder discricionário abusam de seu poder, agindo de forma ilegal. Tal sistema é próprio de regimes de exceção, como a ditadura militar de 1964, durante a qual estiveram em vigência os dois códigos de menores (de 1927 e de 1979), que separavam pejorativamente os ditos “menores” das crianças bem-nascidas, identificando os primeiros com aqueles em situação de conflito com a lei penal. Tal fato levanta a hipótese da existência de um sistema penal subterrâneo destinado a essas crianças e adolescente criminalizados naquele período.
Objetivos: O presente trabalho busca, assim, analisar o uso sistemático de medidas características de um sistema penal subterrâneo contra crianças e adolescentes durante o governo militar brasileiro.
Metodologia: O método utilizado foi a análise qualitativa de documentos aplicada a documentos de arquivos e combinada com revisão bibliográfica de fontes secundárias.
Resultados: Ao serem ligadas à criminalidade e às drogas ilícitas, a infância e a juventude marginalizadas passaram a ser vistas como potenciais inimigos da Nação, já que a Doutrina de Segurança Nacional equiparava o uso de drogas e a prática de crimes comuns a atividades inspiradas por ideologias consideradas subversivas. Eles tornaram-se, assim, objetos de um conjunto de ações estatais repressivas e clandestinas, executadas sobretudo pela Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e pela polícia, revelando que houve de fato um sistema penal subterrâneo dedicado aos “menores”, no qual se observou uma estrutura de sistemática violação da dignidade das crianças e adolescentes, cujo desmantelamento necessitou do total reconhecimento de seus direitos humanos e de seus direitos da personalidade.