Isabele Bandeira de Moraes D'Angelo 4 Resumo: Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), delineando a inter-relação de direitos humanos básicos. A partir dessa concepção, compreendeu-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Entretanto, hoje, em diferentes partes do mundo, sobretudo no Brasil, os princípios da igualdade e não discriminação tendem a ser violados em razão das diferentes manifestações de identidade sexual e de gênero, impossibilitando, inclusive, a efetiva inserção de pessoas LGBTI+ no mercado de trabalho. Em virtude disso, o presente estudo configura-se como uma análise pormenorizada, à luz das garantias constitucionais, sobre o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero como direito fundamental, visando provocar um olhar crítico acerca do tema, bem como, a consolidação de uma ordem jurídica mais inclusiva que avance na luta contra a discriminação da população LGBTI+ na sociedade e no âmbito das relações de trabalho.