2017
DOI: 10.5216/rfd.v41i2.42730
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O ICMS ECOLÓGICO COMO FORMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS AOS MUNICÍPIOS PARAENSES PARA A REDUÇÃO DO DESMATAMENTO AMAZÔNICO - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.42730

Abstract: Resumo: O presente artigo trata da qualificação do ICMS Ecológico instituído no Estado do Pará como uma modalidade de pagamento por serviços ambientais, uma vez que a repartição das receitas do ICMS aos municípios pelo critério ecológico atende a necessidade de concessão de um estímulo econômico ao sujeito – município – para que proteja a floresta amazônica (bem da natureza gerador de serviços ecossistêmicos) das consequências do desmatamento ilegal. O artigo funda-se inicialmente em elementos doutrinários sob… Show more

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“…O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual e 75% do valor da sua arrecadação constitui a receita do Estado que é repartido de acordo com a circulação de riquezas, e 25% constituem receita dos municípios, que pode ser repartido conforme critérios estabelecidos por lei estadual. (FERREIRA, 2017) O ICMS Ecológico tem como base o princípio protetor-recebedor, que é pautado na concessão de benefício àquele que preserva o meio ambiente, através de compensação financeira pelo não uso da área de reserva para outra atividade econômica, o que contribui com a melhora da qualidade de vida da população. Em outras palavras, o município que protege o meio ambiente é beneficiado com o retorno do imposto, o qual pode ser reinvestido nas áreas protegidas (MOURA, 2018).…”
Section: Introductionunclassified
“…O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual e 75% do valor da sua arrecadação constitui a receita do Estado que é repartido de acordo com a circulação de riquezas, e 25% constituem receita dos municípios, que pode ser repartido conforme critérios estabelecidos por lei estadual. (FERREIRA, 2017) O ICMS Ecológico tem como base o princípio protetor-recebedor, que é pautado na concessão de benefício àquele que preserva o meio ambiente, através de compensação financeira pelo não uso da área de reserva para outra atividade econômica, o que contribui com a melhora da qualidade de vida da população. Em outras palavras, o município que protege o meio ambiente é beneficiado com o retorno do imposto, o qual pode ser reinvestido nas áreas protegidas (MOURA, 2018).…”
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