“…Porém, destaca-se que há desvantagens quanto a essa proposta dimensional, em virtude da sua complexidade, pois, se para realizar seu diagnóstico é mais difícil, é de se esperar que a prática clínica ficaria comprometida (Gaebel et al, 2020). Uma das críticas feitas ao DSM-5 toca justamente nesse ponto, sob a alegação de que o TEA trouxe prejuízos para a prática clínica, uma vez que diagnóstico foi dificultado, levando a impactos socioeconômicos nas populações que dependem disso para ter acesso a serviços de saúde específicos (Silva & Furtado 2019;Mintz, 2017;Lobar, 2016). Seguindo essa lógica, a CID-11, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2022 (Reed et al, 2019;Gaebel et al, 2020), após a aprovação de todos os ministros de saúde dos 194 estados membros da Assembleia Mundial da Saúde (Reed et al, 2019), também dimensionou a intensidade, curso e sintomas somente de alguns diagnósticos, como por exemplo os TEA e transtornos de personalidade, que foram agrupados em um só único diagnóstico (Gaebel et al, 2020); porém, justificou-se que isso tentaria ser contornado, uma vez que, em um dos argumentos, destacou-se o fato de que uma maior descrição das patologias foi feita, visando uma melhor elucidação (Stein et al, 2020).…”