Objetivo:analisar o registro de curativos nos diferentes Sistemas de Informação à Saúde (SIS). Método: trata-se de um estudo descritivo, baseado em dados secundários, no período entre 2017 e 2019. Os dados foram extraídos de sistemas de livre acesso e abrangência nacional, dentre eles: 1) Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (SIGTAP); 2) Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB); 3) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Resultados: foram registrados 74.032.134 curativos simples, desses 46,1% no ano de 2017, 27,1% em 2018 e 26,7% em 2019. Em relação ao procedimento curativo grau II com ou sem desbridamento foram 11.559.664, com valor aprovado de R$ 380.142.162,10. Dos quais 31,6% em 2017, 32,6% no ano de 2018 e 35,8% em 2019. A denominação do procedimento de curativos se difere da Atenção Básica para os demais níveis de atenção, apesar de no SISAB os curativos serem denominados curativo simples e curativo especial, ambos estão relacionados ao código SIGTAP: 0401010023 – Curativo Grau I. Enquanto no SIA/SUS os procedimentos relacionados ao curativo são 0401010023 – Curativo Grau I; e 0401010015 − Curativo Grau II, dificultando a comparação entre os procedimentos. No SIGTAP, o profissional enfermeiro estomaterapeuta é habilitado somente para registro de curativo 0401010023 − Curativo Grau I, com ou sem desbridamento. Conclusão: o estudo revela a necessidade de revisão dos SIS, devido às inconsistências de informações, além dos SIS não se comunicarem. Assim, a completude dos dados precisa ser considerada, caso contrário o conhecimento gerado pode não representar a realidade.