O marco jurídico-normativo da política de saúde, que teve suas bases no movimento sanitário brasileiro e foi consubstanciado no Sistema Único de Saúde (SUS), é marcado em sua concepção por uma visão ampliada pautada na universalidade do acesso e da saúde enquanto um direito humano, e que, portanto, não pode estar regulado pelo mercado. Contudo, desde seus primórdios, que remontam a Constituição Federal de 1988, o SUS vem sofrendo os efeitos da contrarreforma do Estado – a despeito de resistências por parte dos movimentos sociais –, traduzidas especialmente na implementação de modelos de gestão privatizantes e no desfinanciamento público, a exemplo da Ementa Constitucional nº 95/2016. Este é um cenário particularmente dramático no contexto atual de pandemia da COVID-19, que desvela o efeito devastador do sucateamento dos serviços de saúde, atravessados ainda pela histórica desigualdade social brasileira, que possui impactos particularmente nefastos para a população mais pauperizada de pretos e pardos.