“…déficit democrático das agências reguladoras brasileiras" (Dasso Júnior, 2006); "Meios democráticos de solução de conflitos no âmbito das agências reguladoras -ARCE: Um estudo de caso" (Rabelo, 2008); "A regulação em julgamento: Ações coletivas sobre telecomunicações na jurisprudência do STJ" (Czelusniak, 2009). São exemplos de artigos com este enfoque: "Análise de impacto regulatório: Uma ferramenta e um procedimento para a melhoria da regulação" (Blanchet & Bubniak, 2017); "O déficit de legitimidade democrática na atividade normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio de consultas públicas (2001 a 2017)" (Dias, Silveira, & Ribeiro, 2018); "O STF e a construção institucional das autoridades reguladoras do sistema financeiro: Um estudo de caso das ADINS" (Duran-Ferreira, 2009); "Judicialização das telecomunicações no Brasil: Disputas sobre direitos dos consumidores e regulação" (Veronese, 2015); "Revisão judicial da omissão das agências reguladoras no dever de decidir: Uma pesquisa empírica" (Sampaio & Schiller, 2018); "Papel institucional dos canais de reclamação para a resolução extrajudicial de conflitos sobre planos de saúde: Uma análise comparada" (Carvalho, Porto, & Ramalho, 2018); "Os mecanismos de participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)" (Salinas & Martins, 2018); "A eficácia dos limites legais à competência regulamentar em regulação econômica: O caso Ancine e as empresas estrangeiras (Sundfeld & Câmara, 2017)"; "A judicialização de políticas regulatórias de telecomunicações no Brasil" (Faraco, Pereira Neto, & Coutinho, 2014). 16 A escolha de 1996 como marco inicial se deu por ser o ano de surgimento das agências reguladoras.…”