Considerando que a sobre-exploração dos recursos naturais está, muitas vezes, associada a falta ou insegurança de direitos de propriedade sobre recursos, bens e serviços que beneficiam a sociedade como um todo, esse trabalho aborda o tratamento dessa problemática pelos instrumentos econômicos de gestão e regulação ambiental. Com base no referencial analítico de Direitos de Propriedade proposto nos trabalhos de Elinor Ostrom, Guido Calabresi e Douglas Melamed, foram analisados três instrumentos econômicos de gestão ambiental (tributação, sistemas de certificados negociáveis e pagamentos por serviços ambientais), assim como uma experiência brasileira de cada um deles
Observamos que ao tentar estabelecer um sistema econômico mais eficiente e sustentável via internalização de externalidade ambientais, os instrumentos econômicos de gestão ambiental engendram uma variedade de formas de atribuição tácitas de direitos de propriedade relativos ao meio ambiente.
Ou seja, para que resultados eficientes (tanto ambientalmente quanto economicamente) possam ser de fato gerados, é essencial que o Direito atue no sentido de garantir a segurança jurídica dessas atribuições, formalizando arranjos institucionais claros e impondo sanções efetivas para aqueles que não forem complacentes com a modelagem jurídica e econômica estabelecida para os instrumentos. Fica claro, portanto, que uma política ambiental eficaz não pode prescindir de um tratamento multidisciplinar que se aproprie das ciências jurídica e econômica.
Litígios sobre planos de saúde são responsáveis por grande volume dos processos que tramitam nos tribunais brasileiros. Assim, os métodos alternativos para solução de conflitos são ferramentas que devem ser fortalecidas e aperfeiçoadas para minimizar os efeitos danosos da chamada “judicialização da saúde”. Sob tal justificativa, o presente trabalho teve o objetivo de investigar diferentes aspectos presentes em dois importantes canais de reclamações sobre planos de saúde: consumidor.gov.br e atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS TabNet). A pesquisa contemplou as queixas que ingressaram em ambas as plataformas no intervalo entre os meses de maio de 2014 a maio de 2018. Como resultados, foram observadas importantes semelhanças, tais como a distribuição de reclamações por região geográfica e a grande concentração de reclamações atribuídas a poucas operadoras. A principal diferença entre as plataformas está na quantidade de queixas processadas – 6.604 para o consumidor.gov.br e 385.020 para o canal da agência reguladora – e nos temas tratados – o canal do consumidor recebe maior volume relacionado a cobranças indevidas e problemas de atendimento com o SAC, enquanto parcela substancial das reclamações tratadas pelo canal da ANS versa sobre a garantia de coberturas assistenciais. No âmbito da discussão, foram especuladas algumas hipóteses para explicar por que os canais extrajudiciais, isoladamente, não são suficientes para conter a escalada crescente da judicialização dos planos de saúde. Concluiu-se que ambas as plataformas exercem um papel relevante para a resolução de conflitos no setor e, em alguma medida, exercem papéis complementares entre si.
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