As parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDPs) são uma modalidade de compra pública para a inovação em que o próprio Estado é o usuário final do resultado da compra. Trata-se, assim, de um instrumento de promoção da inovação pelo lado da demanda (Rauen, 2017), e seu marco regulatório vigente está consubstanciado na Portaria do Ministério da Saúde n o 2.531, de 2014. No âmbito do processo inovativo, as PDPs se posicionam na fase de difusão, isto é, buscam principalmente promover a disseminação e a absorção de produtos emergentes ou existentes, ainda que, de forma eventual, nesse processo, a parceria possa levar à realização de inovações incrementais. A difusão, por meio de processos deliberados de transferência de tecnologia, é relevante em países como o Brasil, como um atalho para acelerar a construção de capacidades tecnológicas voltadas às demais fases do processo inovativo (Pimentel, 2018).O objetivo da PDP de saúde é estimular o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (CIS) em um esforço sistêmico (Gadelha e Temporão, 2018). Em geral, um acordo de PDP envolve três partes: o Ministério da Saúde, o qual se compromete a adquirir um produto -medicamentos, vacinas, hemoderivados, equipamentos e artigos médico-hospitalares -para o Sistema Único de Saúde (SUS), por um prazo determinado, geralmente superior a um ano, enquanto as empresas privadas têm como contrapartida transferir a tecnologia de produção 4. Ao longo do capítulo, optou-se por utilizar o termo laboratório público para designar as instituições públicas receptoras de tecnologias no âmbito das PDPs. Na literatura, essas instituições são frequentemente chamadas de laboratórios farmacêuticos oficiais (LFO) ou laboratórios oficiais. No entanto, nenhum desses termos é juridicamente válido, uma vez que essas organizações podem assumir diversas figuras jurídicas: unidades da administração pública direta, unidades de autarquias, fundações públicas, fundações privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista. 5. Para uma análise das indústrias farmacêutica e de equipamentos e materiais para saúde, ver, por exemplo, Hasenclever et al. (2020), Paranhos et al. (2021), Perin (2019) e Pimentel (2018). 6. De acordo com o art. 2 o , inciso XII, da Portaria do Ministério da Saúde n o 2.531 de 2014, portabilidade tecnológica refere-se à capacidade técnica e gerencial de transferência de determinada tecnologia pela entidade privada ou instituição pública que a detém para outra instituição pública.