“…(BRASIL, , 2017bBRAZ, 2014; DEVEZA, 2013;LOT, 2008; MASSELI, TURATI, CRUZ, SILVESTRE e PEREIRA, 2010; NEVES, 2016; ROBBE, 2006 APUD ARRUDA E SOUZA, 2017; GOMES ET AL APUD SILVEIRA, MAZZOCCANTE, SOUSA, OLHER, MENDES, ASANO, 2013; ROSENFELD, 1999; TARCITANO FILHO & WAISE, 2016; VEIGA, 2016) (quadro 1). Destas práticas, nem todas estão incluídas na política federal como é o caso do tai chi chuan, muay thai, shiatsu, jiu jitsu, pilates e neopilates, mas podem ser consideradas terapias naturais e/ou holísticas.…”