IntroduçãoA notificação compulsória de uma doença visa acumular dados suficientes para permitir uma análise que leve a intervenções para sua redução e/ou de suas consequências 1 . No caso da notificação da sífilis em gestantes, a pretensão clara é a de reduzir a sua incidência até conseguir a eliminação da sífilis congênita, derivada da transmissão vertical do Treponema pallidum 2 . A sífilis congênita é causa de importante morbidade para a criança e, também, de mortalidade perinatal, especialmente no componente fetal 3 , apesar do baixo custo do tratamento e disponibilidade de tecnologia leve para sua prevenção 4 .A sífilis na gestante tornou-se de notificação compulsória em 2005 (Portaria MS/SVS nº. 33) 5 , sendo a ficha de investigação liberada para digitação no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) em 2007. A sífilis congênita adquiriu este status muito tempo antes, em 1986, e sua ficha de investigação sofreu variações ao longo dos anos, a fim de melhorar a detecção e acompanhar o processo de eliminação assinado em acordos internacionais pelo Ministério da Saúde 6,7,8 .A qualidade do preenchimento das fichas de investigação de agravos de notificação compulsória é determinante para o planejamento de intervenções 1 . Para a sífilis em gestante, o processo de investigação se dá na atenção primária, uma vez que esse é o cenário em que o diagnóstico ARTIGO ARTICLE