Objetiva-se, através da presente pesquisa científica, tratar acerca da ineficácia da Lei 13.467/17 (denominada popularmente de “Reforma Trabalhista”), em relação à regulamentação de alguns direitos trabalhistas e de proteção aos teletrabalhadores. Nesse contexto, compreende-se que o teletrabalho é uma modalidade laboral exercida, em regra, fora das dependências físicas da empresa, mas que contém todos os demais elementos relativos à uma relação de trabalho. Desse modo, mister que os teletrabalhadores tenham seus direitos, garantias e valores devidamente previstos em Lei. Nesse esteio, tendo como base os resultados e a conclusão obtida, coaduna-se com o posicionamento de que a Reforma Trabalhista não tratou de modo eficaz acerca de todos os direitos e garantias relativas aos teletrabalhadores, incluindo-se aqui os direitos trabalhistas basilares (como por exemplo, o cômputo de jornada de trabalho e o pagamento dos adicionais). Desse modo, é mister que sejam criados novos aparatos legais que possam tratar com mais cuidado acerca das garantias que permeiam essa classe trabalhadora. Além dos pontos tratados, também se compreende que a nova Lei nº 14.442/22 não se mostra eficaz no sentido proposto, principalmente pelo fato de os teletrabalhadores terem que recorrer ao Poder Judiciário para terem a concessão de direitos trabalhistas básicos, ou seja, que deveriam ser concedidos de modo mais fácil. Com relação à metodologia de trabalho adotada, enfatiza-se a utilização de posicionamentos doutrinários e artigos de leis, haja vista que a temática suscitada é puramente teórica.