“…Deste modo, a partir do momento em que a independência do auditor passa a ser influenciada por ameaças, consequentemente, o mesmo deixará de emitir um relatório do auditor independente apropriado que vai de encontro a veracidade e fidedignidade das informações contábeis que, por sua vez, passa a ser uma ameaça aos diversos stakeholders, os quais não possuem informações íntegras que estão de acordo com a atual situação econômica e financeira da empresa e tornando-se uma ameaça para a tomada de decisões (Martinez-Blasco, Garcia-Blandon & Vivas-Crisol, 2016). Diversos estudos, tanto nacionais quanto internacionais, têm abordado temas relacionados à independência do auditor (Martín, Hermosa & Laguna, 2006;Veiga, Borges & Amorim, 2014), relatório do auditor independente (Santos et al, 2009;Dutra, Alberton & Bornia, 2012), qualidade da auditoria independente (Costa & Moreira, 2010;Dantas & Medeiros, 2015;Köse & Ertan, 2016;Husnin, Nawawi & Salin, 2016); falhas no relatório do auditor independente (Wu, Hsu & Haslam, 2016), opinião dos auditores no mercado de ações (Ianniello & Galloppo, 2015), competência do auditor independente (Siagian, 2018). Deste modo, a presente pesquisa difere e procura contribuir em relação as demais, no intuito de fornecer informações sobre a percepção dos próprios auditores sobre diferentes casos que remetem ou não a perda da independência, a luz do que concerne e tipifica a NBC PA 290 (R2).…”