Este artigo trata do sistema prisional feminino no Estado do Ceará, em suas questões intrínsecas à conjuntura social de mulheres egressas. Portanto, explanar essa temática incita ao fomento do Estado Democrático de Direito, em seus direitos humanos, respeito e igualdade, e justiça social. Desse contexto, historicamente deparamo-nos com a dificuldade de acesso aos direitos fundamentais, ao que tem se apresentado como um problema latente, em seu sentido mais amplo, e de entrave para o exercício da cidadania. Com efeito, apenas pequenos grupos conseguem acessar e fazer valer os direitos mínimos que cabem a cada um de nós, simplesmente por conhecê-los e saber como acioná-los. Mediante retrocitadas assertivas, em termos gerais; quando partimos para a esfera do cotidiano individual e coletivo, percebemos uma maior complexidade, uma vez que observamos o distanciamento daquilo que é estabelecido em nossa Carta Magna e a prática concreta vivida. No caso específico daqueles que são considerados minorias – e aqui explanamos acerca da reflexão voltada para grupos de mulheres em condições de encarceramento – observamos a completa ausência de noções elementares acerca de seus direitos fundamentais. À esta dupla situação, gênero e cárcere, somam-se outras que fazem sua condição de infratoras ser mais penalizada e sofrida do que deveria ser, pelo fato de serem pobres, moradoras de bairros periféricos, semialfabetizadas, negras ou pardas, autônomas ou desempregadas (Pordeus; Santos; Fernandes, 2023). Em suma, tais questões serão explanadas ao longo deste estudo, que demonstra e problematiza em específico o Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF), no Estado do Ceará.