2004
DOI: 10.1590/s0102-88392004000300006
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Reforma do Sistema de Saúde e as novas atribuições do gestor estadual

Abstract: As políticas sociais brasileiras têm sido submetidas, ao longo das últimas décadas, a profundas transformações e reformas. Nesse cenário, destaca-se a criação, o processo de estruturação e de reestruturação do Sistema Único de Saúde, enfatizando as mudanças nas atribuições do gestor estadual enquanto fornecedor de serviços e administrador do sistema.

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“…No que se refere aos estados, verifica-se a valorização do seu papel de coordenador da rede de saúde no seu território. Para isso, a referida norma reafirmou a PPI e introduziu outros instrumentos 36 a serem implantados pelos estados (Barreto Junior e Silva, 2004; Jaccoud e Meneses, 2020).…”
Section: O Papel Dos Estados Na Saúde No Pós-cf/1988unclassified
“…No que se refere aos estados, verifica-se a valorização do seu papel de coordenador da rede de saúde no seu território. Para isso, a referida norma reafirmou a PPI e introduziu outros instrumentos 36 a serem implantados pelos estados (Barreto Junior e Silva, 2004; Jaccoud e Meneses, 2020).…”
Section: O Papel Dos Estados Na Saúde No Pós-cf/1988unclassified
“…Considerando-se o desafi o supramencionado, a descentralização de compras públicas na saúde tem como diretriz aumentar a efi ciência, aproximando o gestor do cidadão e criando mecanismos para o controle público e social, na defi nição das prioridades locais e na melhor fi scalização e controle da aplicação dos recursos municipais e daqueles recebidos mediante transferências intergovernamentais para aplicação na saúde (BARRETO JUNIOR;SILVA, 2004).…”
Section: Referencial Teóricounclassified
“…O documento confeccionado para a NOB 96 foi intitulado "Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão" e com a citação dos marcos legais que a nortearam, ou seja, os princípios e diretrizes consubstanciadas na Constituição Federal e nas Leis 8.080/90 e 8.142/90. Portanto, reafirmaram-se, ao menos formalmente, os elementos constitutivos da universalidade, da equidade, da integralidade da assistência e da responsabilização do Estado pela saúde dos cidadãos(Barreto Junior & Silva, 2004). Os objetivos gerais da NOB 96 podem ser assim resumidos:• Promoção e consolidação do pleno exercício, por parte do poder público municipal, da função de gestor da atenção à saúde de seus habitantes com a respectiva definição das responsabilidades dos estados, do Distrito Federal e da União;29 A NOB 96 foi publicada em novembro de 1996, mas sua implementação efetiva, como citado no texto, só teve início em janeiro de 1998.…”
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