O presente trabalho se instaura a partir de uma visão dos Direitos Humanos, observando que a justiça criminal brasileira funciona, muitas das vezes, ainda sob premissas coloniais. Nota-se que, o grupo dos encarcerados em nosso país é majoritariamente formado por membros de grupos oprimidos, desde os primórdios coloniais, como os indígenas e os negros, mas sobretudo os pobres. É contra eles que a balança da justiça pesa de maneira muito mais contundente. Sob a ótica do professor Boaventura de Souza Santos, é aferível que a constatação de maior inflição de sofrimento a certos cidadãos, ainda aqueles marginalizados e excluídos social e economicamente na época da colonização, é produto da turbulência entre raízes e opções o que acaba por gerar tanto a injustiça cognitiva quanto a injustiça histórica, esta segunda, será objeto de análise mais profunda neste artigo. Ademais, outro conceito muito valioso para a análise deste fenômeno histórico social e calcado também pelo professor Boaventura de Souza Santos é o conceito de democracia elitista que será, também, abordado neste trabalho, realizando um paralelo entre estes conceitos teóricos e a prática punitiva atual no Estado brasileiro. O artigo se utilizará do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento bibliográfico, apoiando-se nas teorias de autores da chamada teoria crítica que terão algumas de suas ideias e conceitos, sinteticamente, utilizados como ferramentas de compreensão do problema que é a seletividade penal em solo brasileiro.