2017
DOI: 10.3280/ep2016-002003
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Telecommunications Regulatory Design in Brazil: Networking around State Capacity Deficits

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“…Neste ponto, há de se enfatizar que os reguladosao menos aqueles classificados como racionaisnão irão adotar práticas economicamente desinteressantes apenas pelo bem de se alinharem às diretrizes regulatórias. Em outros termos, os agentes racionais guiarão suas práticas pelo aspecto econômico: só arcarão com os custos de ajustarem à conformidade caso sejam requeridos por força de lei ou, considerando a chance de seus malfeitos serem detectados e punidos, se a vantagem econômica da atuação desconforme for menor do que a punição prevista e esperada (ARANHA, 2016).…”
Section: A Pirâmide De Estratégias Regulatórias: a Pirâmide De Enforcement E O Diamante Regulatóriounclassified
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“…Neste ponto, há de se enfatizar que os reguladosao menos aqueles classificados como racionaisnão irão adotar práticas economicamente desinteressantes apenas pelo bem de se alinharem às diretrizes regulatórias. Em outros termos, os agentes racionais guiarão suas práticas pelo aspecto econômico: só arcarão com os custos de ajustarem à conformidade caso sejam requeridos por força de lei ou, considerando a chance de seus malfeitos serem detectados e punidos, se a vantagem econômica da atuação desconforme for menor do que a punição prevista e esperada (ARANHA, 2016).…”
Section: A Pirâmide De Estratégias Regulatórias: a Pirâmide De Enforcement E O Diamante Regulatóriounclassified
“…Na Parte 2, foi apresentada, nos moldes concebidos por Ian Ayres e John Braithwaite, a Teoria da Regulação Responsiva e seus preceitos, bem como algumas de suas evoluções teóricascomo o Diamante Regulatório de Kolieb. Também foram apresentados trabalhos anteriores os quais buscaram identificar elementos da teoria na prática regulatória brasileira no setor das telecomunicações referimo-nos aqui aos trabalhos de Márcio Iório Aranha (2016, Marcelo Barros da Cunha (2016) e João Marcello Azevedo Mello da Silva (2017). Tais trabalhos concluíram que, embora de forma incipiente e apesar das limitações legais e constitucionais, percebe-se a adoção de alguns elementos da teoria da regulação responsiva a práticas recentes da Anatel; embora esta e o MCTIC, no aspecto sancionatório, encontrarem-se engessadas a práticas limitadas e ineficientes.…”
Section: Conclusãounclassified
“…Iniciativas nesse sentido permitirão maior flexibilidade ao regulador para buscar soluções mais aderentes às necessidades dos usuários. A pesquisa bibliográfica realizada para fins deste estudo identificou que existem iniciativas em curso na Agência reguladora, inseridos no escopo do debate sobre responsividade, para revisão do regulamento de sancionamento (ARANHA, 2016;ANATEL, 2018b).…”
Section: A Atuação Do Regulador De Telecomunicações No Tocante àS Obrunclassified