“…Em geral são quatro as grandes divisões dentro dos TCs, a saber, corpo instrutivo, deliberativo, especial (formado por Conselheiros-substitutos) e do Ministério Público (Willeman, 2016 Assim como é difícil argumentar que qualquer organização de auditoria seja típica (Grasso & Sharkansky, 2001), apesar dos três modelos de auditoria normalmente tratados na literatura -Westminster, Napoleônico e Colegiado (Stapenhurst & Titsworth, 2001), também é difícil afirmar que exista um TC padrão, dada sua diversidade nos processos de auditoria e nas normas internas (Lino & Aquino, 2018;Fernandes, Fernandes & Teixeira, 2018).…”