“…Para os institucionalistas históricos, a adoção da revisão judicial, por exemplo, não seria apenas uma forma de garantir "segurança política" e "preservação econômica" dos governos que se encontram sob ameaça futura de suas oposições, tal como sugerem autores estratégicos (GINSBURG, 2003;HIRSCHL, 2004;FINKEL, 2008). Eles vão mostrar, por exemplo, que o processo de adoção da revisão judicial pode emergir não necessariamente da iniciativa momentânea das instituições majoritárias ou dos interesses relacionados à política eleitoral, mas do próprio Poder Judiciário, mediante um processo longo de transformação das ideias dos juízes acerca de sua própria função num regime de rule of law, saindo de uma ideia positivista de autolimitação para uma ideia liberal de atuação pelos direitos (WOODS, 2003(WOODS, , 2009. Outros argumentam que a revisão judicial pode ser adotada por questões de identificação ideológica (e não de mera instrumentalização estratégica) dos partidos com os pressupostos e os impactos dessas medidas (ERDOS, 2009).…”