A letalidade policial no Brasil tem sido um tema amplamente discutido e investigado, não somente por pesquisadores brasileiros, mas inclusive por órgãos e institutos internacionais. O presente trabalho não pretende revelar as determinações causais deste fenômeno, mas demonstrar como tal prática se configura como uma pena de morte oficializada. Para tanto, o artigo é divido em duas partes, ambas sustentadas por análises comparativas de dados secundários. Na primeira, expõem-se números e características da conduta policial, viabilizando uma apreciação sobre a hipótese do uso excessivo da força letal pela polícia brasileira. Na segunda, ao considerar também o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, a “pena de morte oficializada” é comparada tanto com a pena de morte oficial aplicada em outros países, quanto com a aplicação da pena de prisão no Brasil. De tal forma, conclui-se que a letalidade policial massiva não configura apenas uma prática de assassinatos “extrajudiciais”, mas, em realidade, representa a aplicação de uma outra pena de morte na realidade brasileira.