RESUMO
O artigo analisa os desafi os existentes, no Brasil, com relação à institucionalização das indicações geográfi cas de produtos agroalimentares, tomando por base a experiência europeia. A recente expansão no número de experiências de
INTRODUÇÃODurante muito tempo, admitiu-se que o combate às falsifi cações seria uma condição necessária e sufi ciente para justifi car o surgimento das indicações geográfi cas (doravante referidas como IG) na produção agroalimentar do velho mundo, sobretudo no caso da produção vitivinícola. No presente trabalho, trataremos de mostrar que a realidade atual ultrapassa os limites desse entendimento. Antes, porém, convém sopesar alguns aspectos.O caso do Vinho do Porto é emblemático para introduzir a discussão que enseja o presente trabalho. A produção de vinhos, na região do Douro, segundo registros arqueológicos, remonta ao século III. Transportado pelos famosos barcos rabelos, o precioso líquido chegava aos entrepostos da cidade do Porto para sofrer a adição de aguardente e açúcar antes de ser fi nalmente exportado à Inglaterra. Foi pela mão do Marquês de Pombal que ocorreram as grandes transformações que culminaram, em 1756, com a criação da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, cujos objetivos eram: assegurar a qualidade do produto, evitar adulterações, regular a produção e o comércio do produto e estabilizar os preços praticados à época. São esses os aspectos que resumidamente aparecem associados ao surgimento, em termos históricos, da primeira iniciativa de delimitação da área de produção, materializada na instalação de marcos de pedra que indicavam as áreas mais adequadas para a produção vinícola, bem como do cadastro dos produtores. Existe amplo consenso de que o caso em tela, que conecta duas regiões distintas da geografi a lusitana (Douro e Porto), representa, em