“…As metas a serem alcançadas -provisão de bens coletivos -seriam o segundo critério, que remete à importante debate: os bens coletivos têm pelo menos uma característica dos bens públicos -são benefícios não exclusivos e não rivais, o consumo de um não inviabiliza o de outros -diferem, porém, dos bens públicos porque podem estar destinados à determinada coletividade (exemplo, patentes). Portanto, a concepção de PPP como destinadas a resolver "problemas coletivos" é uma escolha política que não necessariamente se refere à provisão de bens públicos 5 . O terceiro critério -igual distribuição de ônus e bônus entre os parceiros -também é controverso, pois "o compartilhamento de riscos, responsabilidades, recursos, competências e benefícios" 17 2 : (a) os parceiros não compartilham a propriedade dos meios de produção -de um lado está uma organização pública como o Estado e, do outro, uma empresa privada lucrativa; ambos os parceiros tenderiam, portanto, a perseguir diferentes metas e implementar distintas estratégias; (b) os produtos das PPP são sempre bens públicos ou quase públicos, como serviços, e estão voltados para o benefício de uma terceira parte, que pode ser o Estado, a sociedade ou os usuários de determinado serviço de saúde; e (c) em geral são formuladas para existir durante longos períodos de tempo, geralmente mais de uma década.…”