2018
DOI: 10.26512/revistacenario.v6i11.19082
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Turismo, Unidades de Conservação e Inclusão Social: Uma análise da “Área de Proteção Ambiental Recifes de Corais” (APARC)

Abstract: O trabalho objetiva conhecer como o planejamento e a gestão do turismo no âmbito da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais (APARC) vêm sendo desenvolvido sob a ótica da inclusão social das populações tradicionais do entorno. Adotou-se a abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo. Como instrumento de coleta, realizaram-se entrevistas semiestruturados, tendo como população do estudo os atores relacionados dinâmica turística, além da apreciação de documentos oficiais e legais. O método … Show more

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“…As Unidades de Conservação -UCs foram concebidas para proteção dos territórios delimitados, especialmente de sua Bio e Geodiversidade, seus recursos hídricos, sua extensão territorial (solo) de toda e qualquer ação antrópica. Estas visam o desenvolvimento consciente e permite-se seu uso responsável e preventivo do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, possibilitando as comunidades locais de se inserirem no contexto econômico (Santos, 2019;Oliveira & Sonaglio, 2018;Faria & Pires, 2012;Irving, 2010). Agregando ao conceito, dispõe-se em conformidade com as normas oficiais brasileiras, ao definir UCs pelo Decreto n.º 2.519, de 1998, com vistas à redução drástica da ação humana, realização de ações preservacionistas e o desenvolvimento regional.…”
Section: Enquadramento Teóricounclassified
“…As Unidades de Conservação -UCs foram concebidas para proteção dos territórios delimitados, especialmente de sua Bio e Geodiversidade, seus recursos hídricos, sua extensão territorial (solo) de toda e qualquer ação antrópica. Estas visam o desenvolvimento consciente e permite-se seu uso responsável e preventivo do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, possibilitando as comunidades locais de se inserirem no contexto econômico (Santos, 2019;Oliveira & Sonaglio, 2018;Faria & Pires, 2012;Irving, 2010). Agregando ao conceito, dispõe-se em conformidade com as normas oficiais brasileiras, ao definir UCs pelo Decreto n.º 2.519, de 1998, com vistas à redução drástica da ação humana, realização de ações preservacionistas e o desenvolvimento regional.…”
Section: Enquadramento Teóricounclassified
“…Essas unidades têm sido consideradas como inoperantes (Oliveira, 2017;Dourojeanni & Pádua, 2013;Silva, 2012), pois nem sempre cumprem as finalidades ecológicas pelas quais foram criadas, principalmente devido à deficiência no planejamento e na gestão ambiental; à ausência de instrumentos técnicos, como plano de manejo, zoneamento ecológico econômico e programas de EA crítica; à escassez de recursos financeiros e quadro humano reduzido; aos interesses pelo uso, controle e apropriação dos recursos naturais, entre outros motivos. A falta de instrumentos capazes de ordenar o uso do território acaba facilitando a dilapidação dos recursos naturais, bem como a eclosão de conflitos antes mesmo da implementação (Silva, 2012).…”
Section: áReas Decretadas Como Ucs: a Proliferação Da Categoria áRea ...unclassified
“…Torna-se relevante pesquisar essa concepção de turismo anteriormente a criação das UC principalmente considerando as que em sua proposta incentiva a visitação turística, pois, percebe-se que após a institucionalização existem impactos indesejáveis que poderiam ter sido minimizados se planejados de uma maneira mais participativa. Nota-se nos trabalhos de Oliveira (2017) e Soares (2011) que em algumas UC instituídas na Região Turística Costa das Dunas existem conflitos associados a não participação de comunidades locais no processo de criação e gestão desses espaços.…”
Section: Introductionunclassified