A notifi cação da violência doméstica pelos profi ssionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específi cas. O objetivo do trabalho foi verifi car a responsabilidade desses profi ssionais em notifi car a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notifi cação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profi ssional de saúde tem o dever de notifi car os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão. DESCRITORES: Violência doméstica, ética. Violência doméstica, estatística e dados numéricos. Notifi cação de abuso. Atitude do pessoal de saúde. Comunicação sigilosa.
ABSTRACTDomestic violence reporting by health providers contributes to the epidemiological assessment of the magnitude of the problem, which allows the development of specifi c programs and actions. The aim of the study was to assess the level of responsibility of these providers towards reporting violence, especially domestic violence, and potential related legal and ethical implications. The Brazilian legislation and ethics code of Medicine, Dentistry, Nursing and Psychology were studied. Legal sanctions are found in the Criminal Law of Misdemeanor Offenses, the Child and Adolescent Statute, the Elderly Statute and in the law establishing mandatory reporting of violence against women. There are also penalties in all ethics codes reviewed. It is concluded that health providers have the legal duty of reporting known domestic violence cases and they can even be charged with omission.