2020
DOI: 10.34117/bjdv6n7-452
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Violência obstétrica: análise à luz dos direitos fundamentais

Abstract: RESUMOO artigo concentra-se em abordar a violência obstétrica analisando-a sob a luz dos direitos fundamentais. O tema da Violência Obstétrica vem ganhando cada vez mais espaço para discussão dentro do ambiente acadêmico e jurídico, desde que fora reconhecida sua existência pela Organização Mundial de Saúde em 2002. Percebe-se a relevância da discussão acerca do tema, quando se reconhece que 25% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência antes, durante ou após o parto. No presente verifica-se… Show more

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“…Violência Obstétrica é um termo patenteado pelo Dr. Rogelio Pérez D' Gregorio presidente da Sociedade de Obstetrícia de Ginecologia da Venezuela no ano de 2010 (HACK, 2020). Tal termo agrupa e aponta variadas formas de violência e danos partidos da equipe de profissionais da saúde em que se constitui o estabelecimento hospitalar durante a assistência no pré-natal, parto e puerpério, que compromete a autonomia reprodutiva da mulher e resulta na apropriação do seu corpo.…”
Section: Referencial Teóricounclassified
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“…Violência Obstétrica é um termo patenteado pelo Dr. Rogelio Pérez D' Gregorio presidente da Sociedade de Obstetrícia de Ginecologia da Venezuela no ano de 2010 (HACK, 2020). Tal termo agrupa e aponta variadas formas de violência e danos partidos da equipe de profissionais da saúde em que se constitui o estabelecimento hospitalar durante a assistência no pré-natal, parto e puerpério, que compromete a autonomia reprodutiva da mulher e resulta na apropriação do seu corpo.…”
Section: Referencial Teóricounclassified
“…Dentre as regiões brasileiras, destaca-se a promulgação de leis com vigência autonômica para cada estado que versam sobre a adoção de medidas protetivas no âmbito da Atenção Obstétrica e Neonatal, haja vista que, no que tange à preservação dos direitos diante da agressão obstétrica, não existe legislação aplicada na esfera nacional. A partir disso, no Estado de Rondônia há destaque para a Lei nº 4.173 que aponta para a "implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica" a partir de 8 de novembro de 2017 (HACK, 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…Esse conceito associa a intenção à prática do ato violento. A violência é um fenômeno complexo e multifacetado, com diversas manifestações, tipos e formas, afetando cada pessoa de maneira única e influenciada por fatores psicossociais individuais que fazem parte do cotidiano de vida.Dentro do contexto da violência contra a mulher, que abrange ações causadoras de danos físicos, psicológicos ou sexuais, bem como seu sofrimento, a violência obstétrica refere-se a qualquer ação, ato ou omissão por parte de profissionais de saúde em instituições públicas ou privadas que, de forma direta ou indireta, envolva a intervenção inadequada nos processos corporais ou reprodutivos da mulher(SOUZA et al, 2019;TEMPESTA;FRANÇA, 2021) ParaHack (2020), a violência obstétrica é caracterizada pelo tratamento desumano, pela medicalização de processos naturais do corpo, pela restrição da autonomia da mulher em relação ao seu próprio corpo e sexualidade, prejudicando sua qualidade de vida: isso se manifesta na negligência da assistência, na discriminação social, em violência verbal (como tratamento rude, ameaças, comentários inapropriados e humilhação), na violência física, na não administração de analgesia quando necessária, no abuso sexual e na violência psicológica. Além disso, envolve o uso indevido de tecnologias e procedimentos desnecessários, mesmo quando as evidências científicas sugerem o contrário, resultando em uma sequência de intervenções com potenciais riscos e consequências adversas para a saúde da mulher e/ou do seu filho.Quando se trata da dinâmica de poder, abuso e submissão da mulher diante de profissionais de saúde, a violência obstétrica assume diversas formas.…”
unclassified

Violência Obstétrica

JENNIFER RAQUEL SANTOS SOUZA,
LUCIANO PATENTE SILVA
2023
RMNM