A partir das lentes da joint discipline que transpassa categorias de análise das disciplinas do Direito Internacional e das Relações Internacionais, a presente pesquisa radiografa a geografia e a arquitetura institucional da cooperação ambiental brasileira na América do Sul. Para radiografar a geografia, a pesquisa indaga onde esta cooperação está localizada, o que ela estabelece e quais são os atores cujos interesses a envolvem. Ao investigar a arquitetura, foca-se em entender como ela operacionaliza o seu conteúdo normativo, o que envolve compreender o papel do direito internacional em operar políticas públicas ambientais transversais a diversos Estados. A exploração documental analisa os regimes bilaterais na matéria, e, através de levantamento, sugere que esta cooperação é descentralizada e difusa, ao mesmo tempo que inova no seu modus operandi.
A cooperação internacional que se propõe estruturante é interpretada sob duas dimensões, ambas permeadas por um direito internacional contemporâneo que busca se tornar efetivo no âmbito doméstico. Na primeira dimensão esta abordagem da cooperação toma a forma de atos internacionais, e na segunda, de políticas públicas domésticas. Este artigo foca na primeira dimensão da cooperação estruturante em saúde, teorizada por pesquisadores ligados à Fundação Oswaldo Cruz, no Brasil. O trabalho se propõe ao estudo empírico dos atos internacionais firmados pelo Estado brasileiro com os demais Estados da América do Sul, em matéria de saúde e em vigor, para averiguar a existência e o estado da arte de regimes temáticos dedicados à efetivação do direito humano à saúde, bem como suas possibilidades de efetivação estruturante. Além disso, o trabalho localiza a abordagem brasileira da saúde internacional nas agendas internacionais que se verificam historicamente no setor saúde. Para estes fins são utilizados os resultados quantificados de um extenso levantamento documental, capazes de comprovar a existência dos regimes temáticos, e que estes são permeados por possibilidades de efetivação estruturante, situando a abordagem brasileira em uma agenda mista e inovadora.
Os desafios sanitários globais ressaltados pela Covid-19 revigoram o interesse pelo instrumental jurídico relativo às políticas públicas de acesso a medicamentos, de forma que evidenciam o diálogo entre o local e o global e o ambíguo papel das instituições globais na redução das desigualdades neste acesso, visto que elas mesmo legitimam algumas das causas do problema. Para pautar esta discussão, este estudo questiona as dimensões institucionais do acesso desigual aos medicamentos antirretrovirais entre o Norte e o Sul Globais, cotejando o diálogo entre o direito internacional e o doméstico no âmbito sanitário e da propriedade intelectual, bem como os desafios em termos de políticas públicas impostos ao Brasil e à Índia para lidar com o impacto das decisões globais em nível local. Conclui-se que, em relação as crises sanitárias globais, o grande questionamento não é quanto a necessidade de se modificar as leis e instituições para enfrentá-las, mas acerca de qual combinação de reformas aliviaria os problemas delas decorrentes de maneira mais justa e eficiente. O estudo é operacionalizado por um raciocínio dialético e realizado por meio de análise documental e jurisprudencial e de revisão da literatura. A originalidade consiste no fato de trazer ao debate esse tema tão pertinente no contexto pandêmico global a partir de uma perspectiva comparada e sob o prisma da justiça global, abordagem institucional que parte do liberalismo igualitário para defender que a mitigação das injustiças parte de um redesenho inteligente das normas e instituições.
resumo: A presente pesquisa investiga se existe um fundamento para afirmar que existe um dever de cooperação internacional ou se a colaboração é apenas um ato de cortesia entre os Estados. Esse trabalho busca fundamentar tal dever na teoria moral deontológica da tradição kantiana para mostrar que a sua concepção da razão prática impõe um dever de cooperação internacional. A hipótese deste trabalho é que existe um dever tanto moral quanto jurídico de cooperação internacional. Para a construção deste argumento, verifica-se como a ideia de dever ético se articula na direção da ação política e que é possível transpor o edifício ético kantiano para as relações internacionais através do desenvolvimento de um cosmopolitismo moral e jurídico. Por fim, verifica-se que o desdobramento contemporâneo de alguns desses preceitos pode sustentar um dever de cooperação internacional por parte dos Estados. Palavras-chave: cooperação internacional, direito internacional público, filosofia política, teoria normativa das relações internacionais, Immanuel Kant.aBstract: This study investigates whether there is a basis to assert that there is a duty of international cooperation or if the collaboration among states is only an act of courtesy. This work seeks to justify that duty on the deontological moral theory of Kantian tradition to show that his conception of practical reason requires a duty of international cooperation. The hypothesis is that there is a duty both morally and legal to international cooperation. For the construction of this argument, it is verified how the idea of ethical duty is articulated in the direction of political action and how it is possible to transpose the Kantian ethical building in direction to the international relations through the development of a moral and legal cosmopolitanism. Finally, it is verified that the contemporary unfolding of some of these precepts can sustain a duty of international cooperation by States. Key words: international cooperation, public international law, political philosophy, normative theory of international relations, Immanuel Kant.résumé: Cette étude examine s'il existe une base pour affirmer qu'il y a une obligation de coopération internationale ou que cette collaboration est seulement un acte de courtoisie entre Etats. Ce travail cherche à justifier cette obligation par la théorie morale déontologique de tradition kantienne pour montrer que sa conception de la raison pratique impose le devoir de coopération internationale. L'hypothèse est qu'il y a un devoir à la fois moral et juridique de coopération internationale. Pour la construction de cet argument, on vérifie comment l'idée de devoir éthique est articulée dans le sens de l'action politique, et qu'on pourrait appliquer l'éthique kantienne aux rélations internationales par le développement d'un cosmopolitisme moral et juridique. On constate finalement que le déroulement contemporain de certains de ces préceptes peut soutenir un devoir de coopération internationale des États et qu'on pourrait appliquer l'éthique kan...
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