As novas tecnologias de informação e comunicação, no contexto do Poder Judiciário, vêm sendo utilizadas com o objetivo de implementar melhorias de gestão e atendimento ao cidadão, notadamente em relação à efetividade na prestação jurisdicional. Nesse panorama, o presente artigo analisa os princípios constitucionais do processo sob a ótica da nova sistemática processual adotada com a implantação do processo judicial eletrônico, este instituído pela Lei nº 11.419/2006. Para tanto, é realizado um exame dos fundamentos das garantias constitucionais de acesso à justiça e da razoável duranção do processo, bem como das condições de possibilidade para efetividade da prestação jurisdicional. Em seguida investigam-se as alterações produzidas pelo e-Processo em relação ao problema da morosidade do Poder Judiciário e o alcance dessas modificações no que tange à preservação das garantias constitucionais do processo, mormente se considerado o quadro de exclusão digital do país. Por fim, no contexto da celeridade de tramitação dos processos digitais, reflete-se, sob um viés hermenêutico, acerca da inefetividade da reforma trazida pela lei do processo eletrônico na manutenção dos reclames de instantaneidade de uma sociedade da informação, o que se deve a fixação pela ordinarização, herança do racionalismo.
O presente artigo explora os problemas e alternativas decorrentes dos impactos da pandemia de COVID-19 sobre os contratos de concessão no Brasil. Depois de apresentar os marcos normativos sobre concessões e algumas cláusulas contratuais pertinentes à matéria, promove-se análise dos potenciais problemas e alternativas presentes e futuros que serão enfrentados no âmbito dos contratos de concessão por força dos efeitos provocados pela crise do SARS-CoV-2, sob o marco teórico da Análise Econômica do Direito, especificamente da Teoria dos Custos de Transação.
Atualmente, a larga expansão das novas tecnologias lidera uma evolução cada vez maior do fenômeno da globalização, que tem como um de seus muitos desdobramentos o incremento da criminalidade econômica. O desenvolvimento político e econômico de um país é reflexo da abrangência do Direito Econômico que o tutela e, consequentemente, da ampliação do Direito Penal Econômico, pois o tratamento de questões que envolvam proteção aos crimes de colarinho branco é condição de possibilidade à proteção e à defesa de uma ordem jurídica justa. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar a evolução da delinquência econômica, identificando o bem jurídico protegido pelo Direito Penal Econômico de modo a confrontar a tutela penal frente aos interesses arrecadatórios da Administração, especialmente para demonstrar a impunidade que gira em torno dos delitos de sonegação fiscal.
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