O objetivo desta pesquisa foi identificar os principais entraves jurídicos e tipicamente econômicos para o desenvolvimento do modal dutoviário, destinados ao transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, no Brasil. Com base na literatura sobre dutos, buscou-se o arcabouço teórico de como funciona este modal na logística do petróleo, seus derivados e gás natural, assim como seus aspectos econômicos visando conhecer a estrutura deste mercado. Depois de caracterizado oleodutos e gasodutos, foram mapeadas as principais leis e resoluções da ANP que regulam o setor e identificado as fontes de barreiras deste mercado. Como resultado da análise, foram identificadas sete barreiras de entrada das organizações no mercado dutoviário: (1) Falta de instrumentos regulatórios de garantia por demanda em novos oleodutos; (2) A Lei 9.478 não prevê instrumentos financeiros de incentivos para empreendimentos de novos oleodutos; (3) Processo de obtenção do licenciamento ambiental do empreendimento; (4) Capacidade técnica; (5) Direitos de acesso pode limitar o exercício legal do direito de uso pelo operador de dutos; (6) Falta de critério no reajuste tarifário dos serviços de transporte dutoviário; (7) Complexidade no plano de Manutenção.Palavras-chave: Modal dutoviário. Barreiras de entrada. Mercado. Oleodutos. Gasodutos.
RESUMO: o objetivo deste artigo é proporcionar uma reconstrução racional do programa de pesquisa do racionalismo neoclássico como um substituto para o programa do racionalismo clássico. O programa do racionalismo neoclássico se desenvolve pela elaboração de uma nova concepção de ciência que a demarque da metafísica, com a defi nição da ciência como representação em lugar de explicação. Esse programa é constituído de três subprogramas: o convencionalismo/pragmatismo de Poincaré, o realismo convergentista de Duhem e o empirismo lógico.
PALAVRAS-CHAVE:Convencionalismo. Realismo estrutural convergente. Racionalismo neoclássico.O objetivo deste artigo é uma reconstrução racional do programa de pesquisa (LAKATOS, 1984) do racionalismo neoclássico como um substituto para o programa do racionalismo clássico (CHIAPPIN, 1996;. O programa racionalista neoclássico tem como principal objetivo a elaboração de uma nova concepção de ciência, particularmente de física, que se contraponha à concepção metafísica do programa do racionalismo clássico. Isso exige alterações axiológicas, epistemológicas, ontológicas, metodológicas e, principalmente, uma mudança na natureza do conhecimento, que passa de conhecimento com certeza para conhecimento hipotético. O programa
O artigo trata da relação entre os programas contratualista e utilitarista, no desenho e construção de uma nova imagem do mundo político e social, com fundamento no indivíduo como agente racional e autointeressado. Experimento mental, com um modelo do estado de natureza onde todos os indivíduos são iguais e livres, coloca o problema da emergência da cooperação. A solução de Hobbes é pelo Estado como agente externo, uma máquina corporativa coletiva desenhada e construída pelos indivíduos, para promover a cooperação e a igualdade de oportunidades, cuja forma é um Estado mercantilista liberal vocacionado para implantar uma sociedade industrial com base na manufatura. Bentham transforma esse modelo de Estado em um Estado do bem-estar social comprometido com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais igualitária. A defesa de um sistema legal codificado, a civil law, por ambos, é central.
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