O objetivo do presente trabalho é estabelecer uma relação entre a concretização, no espaço geopolítico e existencial da cidade, de alguns Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) postos pela Agenda 2030, como alternativa política de mitigação da violência, e a efetivação do direito a uma cidade segura. O ensaio parte do pressuposto de que o principal lugar onde a violência ocorre é a cidade e, portanto, é a partir dele que devem ser feitos o diagnóstico do fenômeno e o planejamento e execução das políticas públicas de suavização dos encontros/relações violentos. Os ODSs, neste sentido, com suas metas e indicadores, devem ser tomados como marcos referenciais para tais fins. A metodologia usada foi dúplice: o método fenomenológico, para desvelar alguns aspectos e características do fenômeno contemporâneo da violência, especialmente o fato de sua manifestação no espaço da cidade; e o método hipotético-dedutivo, pois partimos de algumas afirmações genéricas relativas aos ODSs para construirmos algumas reflexões mais específicas relativas ao direito à cidade segura. Espera-se com o trabalho a proposição de novas linhas de reflexão e investigação sobre a mitigação da violência pela efetivação dos ODSs no âmbito citadino e a efetivação do direito à cidade segura.
Resumo Busca-se no presente artigo empreender -a partir das principais obras do autor -uma análise de dois temas centrais no pensamento de Michel Foucault, quais sejam: as perspectivas arqueológica e genealógica de sua abordagem e a correspondente construção dos conceitos de sociedade disciplinar e de biopolítica. O problema que orienta o texto pode ser assim sintetizado: em que medida a arqueologia/genealogia do poder que marca a investigação filosófica foucaultiana assume relevância para a compreensão do fenômeno jurídico na contemporaneidade, particularmente no que se refere ao movimento de transição/sobreposição que o autor observa entre o modelo disciplinar de organização da sociedade para o modelo biopolítico? A delimitação do presente trabalho a esses dois aspectos da reflexão foucaultiana deve-se à compreensão de que reside neles uma alta potencialidade para a construção de múltiplos olhares críticos sobre o fenômeno jurídico, especialmente em relação a distintos aspectos do poder que lhe subjazem. Como método de pesquisa, foi empregado o compreensivo racionalista, não no sentido de aplicação de pré-juízos racionalistas à investigação, mas sim na perspectiva de evidenciar-se racionalmente conceitos centrais foucaultianos e suas possíveis conexões de sentido com o campo jurídico.Palavras-Chave: Arqueologia; genealogia; sociedade disciplinar; biopolítica; fenômeno jurídico. Michel Foucault (1926-1984 é um dos filósofos mais lidos e comentados do século XX. Sua vasta obra assume posição central na discussão dos mais variados temas, já que o autor contribuiu no sentido de criar ou redefinir conceitos que são chave para o pensamento contemporâneo. Graças a Foucault, diversas disciplinasdentre as quais se pode destacar a história, a filosofia, a crítica literária, a sociologia e, no caso deste texto, o direitoprecisaram repensar seus próprios métodos e noções-chave que se pensava já consolidadas. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
O objetivo do presente artigo é analisar criticamente uma hegemonia subjetivista no direito penal brasileiro e nas práticas penais por ele institucionalizadas. O artigo tenta demonstrar que há um esquecimento pelos penalistas do debate entre subjetivistas e objetivistas, que tem acontecido no campo das ciências sociais e da filosofia política, acerca das condições de acontecimento social do agir e do fazer humanos, o qual afeta profundamente a concepção normatizada de crime e das suas consequências legais, uma vez que o olvido atinge a consideração da influência de elementos objetivos na causação do delito e, por consequência, a concepção de práticas penais correspondentes à concepção de crime. O trabalho apresenta duas conclusões: primeiro, que se o crime é uma consequência de uma ação livre e deliberada do agente, sem qualquer espécie de coação externa, justificam-se as práticas penais dirigidas aos indivíduos atomizadamente, como tem sido com as penas privativas de liberdade; se, em sentido diverso, compreende-se o crime como sendo o corolário da influência de coerções e estruturas sobre a vontade e a autodeterminação individual, ou em conjunto com estas, então precisamos repensar nossas práticas penais, atribuindo responsabilidade penal não só ao indivíduo, mas ao próprio Estado como gerador de condições criminogênicas. A segunda conclusão do trabalho é que para modificarem-se as práticas penais, o ponto de vista deve mover-se do plano metodológico e epistemológico para o plano ontológico. O método utilizado foi o fenomenológico. A principal implicação prática do artigo reside na proposição de novas condições ontológicas para se pensar o fenômeno criminal e as práticas penais.
O presente trabalho tem como objetivo analisar possibilidades de legitimação democrática do ativismo judicial na efetivação do direito à diferença. Num primeiro momento, partindo de reflexões realizadas no campo da filosofia política, o trabalho busca delimitar o que pode significar o direito à diferença em termos de possíveis demandas judicializáveis. Tais ponderações apontam para a ideia de que a diferença se traduz em pleitos por reconhecimento e por redistribuição, os quais podem levar a adoção de remédios judiciais de afirmação e transformação, respectivamente, aplicados separada ou associadamente. Num segundo momento, de cunho empírico, o artigo analisa decisões paradigmáticas do Poder Judiciário brasileiro para investigar se há um ativismo judicial em demandas nas quais o mérito gira em torno da ideia de diferença e qual o sentido que tem sido dado a ela nestes julgados. Os resultados preliminares apontam para a ocorrência, no Brasil, de um ativismo judicial da diferença, que pode ser considerado legítimo democrática e constitucionalmente, uma vez que tem se pautado por materializar medidas consistentes em reconhecimentos identitários e redistribuições de bens sociais a minorias.
Resumo: O presente artigo propõe como objetivo geral discutir as discrepâncias entre sistema penal e cidadania no Brasil, bem como tentar estabelecer possíveis conexões entre eles, dentro de modelos de organização política nominados como Estados democráticos de Direito. Mais especificamente, analisa-se o déficit de cidadania que permeia o direito penal contemporâneo. Diante das novas tecnologias penais, e seus efeitos negativos – encarceramento massivo - sobre o estado de liberdade de parcelas hipossuficientes e bem determinadas de populações de países com sistemas de direitos e garantias fundamentais positivados em suas Constituições, torna-se premente retomar as reflexões acerca das implicações entre o exercício do poder punitivo do Estado e a consolidação da cidadania em sociedades, como a brasileira, nas quais imperam profundas desigualdades sociais. Neste artigo aborda-se a questão do déficit de cidadania nos processos decisórios políticos, pela falta de competitividade no sistema democrático representativo, e suas implicações no direito penal contemporâneo, cuja principal consequência é o aumento assustador da população carcerária. O resultado do estudo aponta a existência de fortes implicações de uma insuficiência de cidadania formal e política, pois o acesso ao poder é limitado para a maior parte da população envolvida no fenômeno criminal, situação que tem como principal efeito o direcionamento de uma atuação eficiente do sistema penal destinada exatamente a essas parcelas excluídas do processo de tomada de decisão penal. Pela própria natureza antinômica e paradoxal entre sistemas normativos voltados à potencialização da liberdade e da autonomia. Palavras-chave: Sistemas penais. Cidadania. Democracia. Legitimidade. Processos legislativos penais. Abstract: This article presents as general objective to discuss the discrepancies between the criminal system and citizenship in Brazil, as well as try to establish possible connections between them, within political organization models nominated as democratic rule of law. More specifically, it analyzes the deficit of citizenship that permeates the contemporary criminal law. Faced with the new criminal technologies and their negative effects - massive incarceration - on the state of freedom of low-income and well-defined plots of populations in countries with fundamental rights and guarantees systems in their Constitutions, it is urgent to reflect on the implications between the exercise of the punitive power of the State and the consolidation of citizenship in societies such as Brazil, where deep social inequalities prevail. In this article, the lack of citizenship in political decision-making processes is discussed, because the lack of competitiveness in the representative democratic system, and its implications for the contemporary criminal law, which the main consequence is the frightening increase of the prison population. The result of this study indicates the existence of strong implications of a lack of formal and political citizenship, for access to power is limited for most of the population involved in the criminal phenomenon, a situation that has as main effect the directing of an efficient performance of the penal system aimed precisely at those portions of people excluded from the criminal decision-making process. By the very antinomic and paradoxical nature between normative systems aimed at the enhancement of freedom and autonomy. Keywords: Penal Sistems. Citizenship. Democracy. Legitimacy. Penal political decision-making processes.
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