A educação constituiu-se como um privilégio de poucos, tornando se direito fundamental na Constituição de 1988. Já no âmbito prisional, somente a partir de 2011 ela se tornou um direito de remição da pena, depois de muitos anos de tramitação do projeto de Lei no Congresso Nacional. Dados do levantamento de informações penitenciarias revelam que mais da metade, ou seja, 60,38% da população carcerária possui baixa escolaridade e apenas 10,58% estão inseridos em alguma atividade educacional. Diante disso, o objetivo deste estudo foi promover uma reflexão teórica sobre o direito à educação no sistema prisional brasileiro, para tanto fez uso com revisão bibliográfica e consultou as principais normas que versam sobre a educação no âmbito prisional. Desse modo, foi possível correlacionar que, apesar dos recentes avanços normativos, a oferta e acesso à educação no cárcere enfrenta muitos desafios, entre eles a forma como vem sendo desenvolvida, sendo relacionada a vontades políticas de cada governo; e, ainda, a compreensão da sociedade e gestores prisionais que veem a educação como privilégio contrapondo a um direito que independe da condição de privação de liberdade.
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