After the first applications in the early 1990's, the practice of SEA in Brazil has been going through a slow, but important evolution. In this paper we elaborate on the main aspects of this evolution, based on the findings of a comparative study that put the practice of SEA in different contexts into perspective. SEA systems considered included consolidated (UK, Spain and Portugal) and unconsolidated (South Africa, Mexico, Angola and Mozambique) systems. The Brazilian system is characterised by a disperse structure and a low level of self-organisation, which makes integration with plan making difficult while, at the same time, stimulating "flexible" and "adaptive" SEA processes. We suggest that the lack of both, institutional drivers and a clear procedural framework are hindering further development of the Brazilian system.
Strategic Environmental Assessment (SEA) is assumed to be an important instrument to support decision-making in Brazil. Although not mandatory, nearly 35 SEAs, of which one third are devoted to energy plans and programmes (oil, gas, hydroelectricity and biofuel), have been prepared over the past 15 years in Brazil. The effectiveness of SEA, however, has not been studied in detail. This paper reports on the application of a procedural effectiveness analysis to 9 SEAs prepared for energy planning in Brazil, of which 5 deal with renewable energy plans and programmes. The results indicate no significant difference between renewable and non-renewable energy in terms of procedural effectiveness, with adequate performance in screening, baseline and description of mitigation actions, but serious deficiencies in the definition of SEA objectives, identification of strategic alternatives, description of public participation and follow-up strategies. The variability in the performance to each effectiveness criteria is taken as evidence that Brazil has not achieved consistency in SEA procedures, reinforcing the need for improvements in the current system.
e incentivo durante o período do mestrado. À minha família, em especial meus pais, minha irmã Hellen e meus avós pelo suporte, confiança e amor de sempre. Ao Marcio, pelo amor, carinho, companheirismo e paciência, essenciais ao longo desses anos. A todos os amigos da pós-graduação, pelos vários momentos de discussão, de compartilhamento de experiências e de aprendizado conjunto, que certamente facilitaram a caminhada, e também pelos momentos de café, de distração e de diversão, que tornaram São Carlos mais divertida. Em especial, os agradecimentos à Juliana, companheira de casa e amiga, à Paulinha, companheira de aflições e viagens, e à Priscila, companheira de estudos de AAE. Ao Marcio e a Ju, novamente, pela preciosa ajuda com a correção da dissertação.
Apesar de a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e o Licenciamento Ambiental (LA) serem importantes instrumentos de gestão ambiental, eles ainda recebem críticas pela falta de clareza sobre seus benefícios. Neste contexto, a simplificação e a eficiência destes instrumentos têm sido preocupações recorrentes. No Brasil, projetos de lei têm tramitado no cenário nacional e tem havido nos estados iniciativas de simplificação. Este é o caso de Minas Gerais (MG), onde diversas mudanças nas normas legais que regem o sistema de LA e AIA foram feitas entre 2016 e 2018. Assim, este artigo objetivou analisar tais mudanças, possibilitando inferir sobre potenciais benefícios ou prejuízos delas decorrentes para o cumprimento dos objetivos dos instrumentos. Para isso, realizou-se uma análise documental das normas legais, atuais e antigas, que tratam do sistema de AIA e LA em MG, levantando as modificações e avaliando-as frente às boas práticas da AIA, presentes na literatura. As modificações aconteceram em praticamente todas as etapas do processo, sendo que algumas representam importantes avanços (uso de recursos digitais e online, inclusão de critérios locacionais na triagem, alteração de parâmetros para definição do porte das atividades e criação de um núcleo de fiscalização e monitoramento), enquanto outras precisam ser observadas com cautela (dispensa da renovação da Licença de Operação para algumas atividades, diminuição da participação do COPAM na tomada de decisão e o significativo aumento das situações que passam a ficar sujeitas apenas ao licenciamento ambiental simplificado). Espera-se que as discussões apresentadas possam contribuir para o debate quanto às modificações do LA, de forma que as ações e mudanças legais propostas estejam em conformidade com os objetivos da AIA e do LA e que a proteção ambiental seja garantida.
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