A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), uma ferramenta internacionalmente difundida e estabelecida, apresenta limitações em relação à influência que exerce sobre as decisões tomadas, que sugerem um baixo grau de efetividade para o instrumento. Nesse contexto, a análise de sua efetividade tem sido realizada a partir de diferentes abordagens, com prevalência de estudos focados em procedimentos específicos e/ou partes do processo de AIA, ou, ainda, orientados para a verificação do cumprimento de critérios ou diretrizes para sua aplicação. Diante de sua complexidade, sugere-se, então, que tanto a AIA quanto os fatores intervenientes em sua efetividade sejam compreendidos a partir de um enfoque mais amplo, que considere as relações existentes entre as etapas do processo, seus componentes e atores envolvidos. O desenho da pesquisa realizada se orienta por elementos desenvolvidos no campo da Teoria Geral dos Sistemas e, como tal, assume que as diferentes relações entre os componentes de sistemas complexos fazem emergir propriedades que condicionam o seu próprio funcionamento. Adotando-se como objeto de estudo os sistemas de AIA e licenciamento ambiental implementados nos estados de São Paulo e Minas Gerais (Sul de Minas), o presente trabalho é voltado para a identificação e discussão dos fatores intervenientes na efetividade da aplicação dos instrumentos envolvidos, a partir de um enfoque sistêmico. Dentre as ferramentas sistêmicas existentes foi escolhida a Soft Systems Methodology (SSM)conhecida por fomentar o aprendizado dos atores envolvidos e aplicada a sistemas não quantificáveis como a AIApara identificar as lacunas e propor ações para melhoria destes dois sistemas. Os resultados obtidos permitem apontar diferenças na organização e capacidade de resposta dos sistemas estudados, concentradas na estruturação do órgão ambiental, na definição do escopo, nas janelas de participação, na quantidade de atores envolvidos nas arenas de decisão e no tempo de trâmite dos processos. As principais limitações identificadas para os dois sistemas estão em consonância com o que aponta a literatura internacional, que incluem a participação, a consideração de alternativas para o projeto, a avaliação de efeitos cumulativos e a influência de fatores externos na tomada de decisão. A abordagem utilizada apresentou-se como interessante para avaliar os sistemas de AIA, contribuindo para um melhor entendimento de sua organização e funcionamento.
A proposição de alternativas mais viáveis ambientalmente é considerada um dos princípios de boas práticas da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). Sem um estudo de alternativas, a AIA pode se reduzir à proposição de medidas mitigadoras de impactos que poderiam ser evitados. Apesar do crescente interesse acadêmico, ainda são poucos os estudos que trataram das alternativas locacionais, sobretudo no setor de transporte rodoviário. O presente trabalho objetiva avaliar como a consideração de alternativas tem sido desenvolvida dentro dos processos de AIA de rodovias tramitados no órgão ambiental estadual de Minas Gerais. A seleção dos estudos de caso visou encontrar os processos de licenciamento ambiental de rodovias (implantação ou duplicação) tramitados no órgão ambiental do Estado de Minas Gerais e baseados em Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e, então, comparar os critérios utilizados para a seleção de alternativas destes casos com as boas práticas preconizadas na literatura. Deste modo, foram encontrados no Sistema Integrado de Informações Ambientais (SIAM) 10 casos no Estado de Minas Gerais, dos quais três necessitaram da elaboração de EIA/Rima e, destes, todos possuíam o estudo de alternativas locacionais. A partir da literatura, foi encontrada uma série de critérios gerais a serem abordados e falhas comuns que necessitam ser evitadas durante a elaboração das alternativas. Ao compará-los com os casos, obteve-se um resultado preocupante, visto que, mesmo cumprindo alguns critérios de boas práticas, todos os estudos de alternativas apresentaram-se de forma precária, com informações sem detalhamento e falhas que poderiam ter sido evitadas. Sendo assim, pode-se dizer que, no âmbito do órgão ambiental licenciador do Estado de Minas Gerais, o estudo de alternativas locacionais para rodovias é considerado frágil, não havendo a profundidade necessária para avaliar a viabilidade ambiental.
Apesar de a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e o Licenciamento Ambiental (LA) serem importantes instrumentos de gestão ambiental, eles ainda recebem críticas pela falta de clareza sobre seus benefícios. Neste contexto, a simplificação e a eficiência destes instrumentos têm sido preocupações recorrentes. No Brasil, projetos de lei têm tramitado no cenário nacional e tem havido nos estados iniciativas de simplificação. Este é o caso de Minas Gerais (MG), onde diversas mudanças nas normas legais que regem o sistema de LA e AIA foram feitas entre 2016 e 2018. Assim, este artigo objetivou analisar tais mudanças, possibilitando inferir sobre potenciais benefícios ou prejuízos delas decorrentes para o cumprimento dos objetivos dos instrumentos. Para isso, realizou-se uma análise documental das normas legais, atuais e antigas, que tratam do sistema de AIA e LA em MG, levantando as modificações e avaliando-as frente às boas práticas da AIA, presentes na literatura. As modificações aconteceram em praticamente todas as etapas do processo, sendo que algumas representam importantes avanços (uso de recursos digitais e online, inclusão de critérios locacionais na triagem, alteração de parâmetros para definição do porte das atividades e criação de um núcleo de fiscalização e monitoramento), enquanto outras precisam ser observadas com cautela (dispensa da renovação da Licença de Operação para algumas atividades, diminuição da participação do COPAM na tomada de decisão e o significativo aumento das situações que passam a ficar sujeitas apenas ao licenciamento ambiental simplificado). Espera-se que as discussões apresentadas possam contribuir para o debate quanto às modificações do LA, de forma que as ações e mudanças legais propostas estejam em conformidade com os objetivos da AIA e do LA e que a proteção ambiental seja garantida.
No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 é um importante marco na inclusão das questões ambientais nas políticas públicas e prevê, como um de seus instrumentos, o licenciamento ambiental, que é construído pelas Licenças Prévia, de Instalação e de Operação. Minas Gerais foi um estado pioneiro na utilização do automonitoramento para o acompanhamento dos empreendimentos no pós-licenciamento, porém, enfrenta falhas na sua prática, comprometendo o processo de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA). O modelo estabelecido pelo estado na tentativa de superar estes problemas baseia-se na implantação do Núcleo de Controle Ambiental (NUCAM), atuando diretamente nesta etapa. Desta forma, este trabalho teve como objetivo verificar as percepções e expectativas dos servidores do órgão ambiental mineiro com a implementação desse núcleo. Para tal, foram realizadas entrevistas com servidores da Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Supram TMAP). Os servidores da Supram TMAP entrevistados demonstraram acreditar que com a atuação do NUCAM os problemas da etapa de pós-licenciamento irão ser amenizados, porém, é cedo para afirmar que serão sanados. De qualquer modo, o núcleo já se tornou um importante ponto de partida para possibilitar que a AIA cumpra seu papel, sendo necessários futuros acompanhamentos.
A mineração é uma das bases da economia brasileira e, por causar impactos socioambientais, está sujeita ao licenciamento e avaliação de impacto ambiental que envolve a participação social. Entretanto, a literatura aponta que a participação dentro desses processos possui limitações. Destarte, este trabalho objetivou analisar a participação social nas audiências públicas dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários em Minas Gerais. Para isso, foram utilizados os dados disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável das solicitações e realização das audiências públicas entre julho/2018 e novembro/2019. Para as audiências realizadas, foram levantados, por meio da ata, alguns pontos de interesse. Inicialmente, observou-se a ausência de solicitação em 85% dos 143 processos. No entanto, no que se refere à mineração, foram encontrados 12 processos, sendo que dois terços já contavam com audiência (solicitada, agendada ou realizada). Os principais solicitantes das audiências foram entidades civis e autoridades locais. As audiências realizadas mostraram-se acessíveis e favoráveis a participação nos quesitos horário, local, presença de lideranças comunitárias e membros da sociedade civil. Já a linguagem utilizada apresentou características distintas, sendo não adequada à participação em alguns casos. Em síntese, a participação sob a forma de audiência pública, tão ausente nos processos de licenciamento mineiros, esteve mais presente quando se tratava de mineração, o que pode ser resultado dos recentes desastres. Ainda, notou-se a importância da participação social frente à mineração, a fim de garantir que a sociedade seja informada sobre seus riscos e benefícios. Social participation in public hearings in the Environmental Licensing processes of mining in Minas Gerais State - Brazil ABSTRACTMining is one of foundations of the Brazilian economy and causes socio-environmental impacts, and then it is subject to licensing and environmental impact assessment process that involves social participation. However, the literature points out that participation within licensing processes has limitations. Thus, this work aimed to describe the social participation in public hearings of the environmental licensing processes of mining in Minas Gerais State, after implementation of the “Public Hearing Consultation and Request” system. For this, data available on website of requests and conducting of public hearings from July/2018 to November/2019 were used. For hearing held, some points of interest were raised through minutes. Initially, the absence of requests was observed in 85% of 143 cases. However, with regard to mining activities, 12 cases were found, of which two thirds already had the audience (requested, scheduled or carried out). The main requesters for hearings were civil entities and local authorities. The hearings held proved to be accessible and favorable to participation in terms of time, place, community leaders presence and civil society members. The language used in the hearings presented different characteristics, being not suitable for participation in some cases. In summary, participation in form of a public hearing, so absent in the licensing processes in Minas Gerais, was more present when it came to mining, which may be result of the recent disasters. Not having a public hearing indicates a weakness; however, its performance is not a guarantee of effective participation.Keywords: Public hearing, Environmental Impact Assessment, mining, public participation, Minas Gerais State.
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