Este artigo analisa as propostas de mudanças ao regime jurídico dos agrotóxicos contidas no Projeto de Lei n. 6.299/2002, mais conhecido como “Projeto do Veneno”. O objetivo é fazer um cotejo entre a abordagem do Projeto de Lei e a regulação vigente dos agrotóxicos no Brasil, incluindo as respectivas previsões de responsabilidades dos sujeitos envolvidos com a produção e uso de agrotóxicos. Para elaborar a análise da situação, este trabalho empregou pesquisa teórica e qualitativa a partir de levantamento bibliográfico e da legislação referente a agrotóxicos, com método jurídico de raciocínio dedutivo. O resultado é a demonstração de que o Projeto de Lei número 6.299/2002 pretende facilitar todas as etapas – desde o registro para fabricação até o uso – a culminar numa aplicação excessiva de agrotóxicos nas lavouras, o que possibilita a ampliação de danos agroambientais. A conclusão é a necessidade de rejeição do Projeto de Lei n. 6.299/2002, por representar um retrocesso à proteção agroambiental, já que retira rigorosas restrições e, portanto, fomenta o uso indiscriminado de agrotóxicos.
Posição da questão
Posição da questãoA Constituição Federal não enuncia explicitamente a competência do Município para legislar. Urge que se faça um apanhado desse estudo.Podem os Municípios legislar sobre meio ambiente? Em caso positivo, em que medida? Em que extensão?Para descortinarmos a indagação, é indispensável que analisemos, inicialmente, os alicerces da principiologia que fundamentam a competência municipal.Para tanto, necessariamente temos que realizar estudo sobre a Federação, sua estrutura, características, e inserir a problemática dentro da experiência constitucional brasileira.
A FederaçãoEm 1781, na América do Norte, as treze colônias revoltadas com a Inglaterra,
O presente artigo resulta de uma pesquisa documental e bibliográfica a respeito das ações institucionais favoráveis ao agronegócio mais ameaçadoras à demarca ção das terras que os povos indígenas tradicionalmente ocupam. Tomando por base o caso do confinamento da aldeia dos Kaiwoá, no Mato Grosso do Sul, a uma área cuja extensão era insuficiente para que garantissem a própria subsistência, e a partir do Parecer n. 01/2017-GAB/CGU/AGU, que vinculou a Administração Pública federal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, chegou-se a conclusões desanimadoras com relação à demarcação das terras indígenas no Brasil.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar a relação entre o deslocamento forçado ambiental provocado por ação humana que traz danos e a violação dos direitos fundamentais, no cenário contemporâneo da Sociedade de Risco, recorrendo à investigação bibliográfica, às pesquisas jurisprudencial e documental. Destaca-se o conceito de deslocados forçados e as diferenças com as demais categorias, e, genericamente, conclui que há uma sistemática violação de direitos fundamentais no contexto de deslocamento forçado causado por desastres naturais a partir de ação humana.
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