A cidadania e a latinidade sempre foram temas muito próximos quando se trata da Roma antiga. Observase que o status jurídico dos latinos era bastante diferenciado daquele dos demais não romanos. Devido ao seu particular status em relação ao sistema jurídico romano, as fontes e a doutrina sobre o tema evidenciam o não enquadramento dos latinos como peregrini. A particular relação desenvolvida entre romanos e latinos durante toda a existência de Roma teve bases culturais muito antigas, presentes na própria origem latina da cidade romana. O vínculo cultural e jurídico desenvolvido entre Roma e os demais latinos foi afetado por conta das guerras latinas, mas nunca foi apagado do sistema jurídico romano. A experiência romana de ius civitatis denota um diferente conceito de cidadania em relação àquela proposta pelo modelo do Estado-nação, abrindo possibilidades para uma concepção intermediária entre o cidadão e o estrangeiro.
PALAVRAS-CHAVES:Cidadãos. Latinos. Roma antiga.
ABSTRACTThe themes of Citizenship and Latinity have always been very closely linked when it comes to ancient Rome. It is observed that the legal status of Latins was very different from that of other non-Romans. Due to their special status in relation to the Roman legal system, sources and doctrines on the subject show the inadequacy of the Latins as peregrini. The special relationship developed between the Romans and Latins throughout the existence of Rome, had very old cultural bases, presented in the Latin origin of the Roman city. The cultural and legal link developed among Rome and other Latins was affected because of the Latin wars, but it was never completely removed from the Roman legal system. The Romans' experience of ius civitatis denotes a different concept of citizenship from that proposed by the model of Nation States, opening up possibilities for an intermediary concept between the citizen and the foreigner.
O presente artigo tenciona estimular uma reflexão crítica sobre conceitos centrais do direito internacional, ao jogar luz sobre certas continuidades históricas colonializantes que permanecem subjacentes na construção da disciplina. Valendo-se da teoria crítica, propõe um questionamento de premissas não declaradas que sustentam o sistema jurídico internacional, aqui compreendido a partir do ponto de vista do movimento político do “Terceiro Mundo”. A teoria crítica geralmente percebe o direito internacional como expressão das contradições da política internacional e, em seu prognóstico, funda-se na subversão material de um sistema: um movimento que se inicie a partir das contradições da realidade política. Essa pesquisa delineia algumas das contribuições desse sistema de pensamento para a construção do direito internacional, especialmente no que diz respeito à inclusão de sujeitos historicamente excluídos na participação nos processos decisórios internacionais, com vistas ao desenvolvimento de um outro framework de relações e interações entre todos os sujeitos que fazem parte da comunidade internacional.
A firma entre Áustria e Itália do Acordo “De Gasperi – Gruber”, em 1946, teve por objetivo regulamentar a anexação de territórios do antigo Tirol austríaco pela Itália em 1919 sem, contudo, prever um plebiscito para a população. Mesmo assim, houve a concessão de uma gama significativa de direitos às instituições e aos cidadãos dos territórios anexados. O presente estudo, com base na técnica de pesquisa documental e bibliográfica, e utilizando-se de métodos da historiografia jurídica, examina o Acordo “De Gasperi – Gruber” e, principalmente, a aplicação dos mecanismos que visavam “amortecer” os efeitos da anexação forçada. Conclui-se que houve uma tentativa de acomodação ao prever a tutela da população de língua alemã e a autonomia política e econômica para a região, com resultados positivos no sentido de consolidar a anexação, ainda que contrariamente à vontade da população e de grande parte da opinião pública internacional.
O trabalho tem como objetivo analisar a tirania na obra de Bartolo de Saxoferrato enquanto categoria jurídica. Para tanto, realiza-se uma revisão bibliográfica sobre a formação do ius publicum medieval e uma análise dos Tratactus bartolianos De Regimine Civitatis e Tyrannidis. Percebe-se uma sofisticada construção jurídica aliada a um pragmatismo político que faz com que Bartolo dê respostas inovadoras à questão da legitimidade do poder comunal no século XIV.
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