All jurisdictions assume a concept of an act of a sexual nature by regulating sex crimes. Until the sex revolution and feminist movements for equality in sexual relations, criminal law was mostly concerned with specific types of sexual acts, particularly non-marital sexual intercourse. With the paradigm shift of recent years, criminalization tends to embrace all acts of a sexual nature with another person without her valid consent. Whether the law contains a definition of a sexual act or not, borderline cases show that neither merely objective criteria nor purely subjective elements can serve as basis for the description of the conduct under prohibition. Our Article tries to overcome this deficit in the criminal law theory. Sexual acts should not be understood through the metaphor of a “picture,” as German legal scholars believe, but with the metaphor of a script played out by an actor as sexual theorists put it.
El concepto de "acto de naturaleza sexual" en el derecho penal Sumario-Todos los sistemas jurídicos asumen el concepto de un acto de naturaleza sexual al regular los delitos sexuales. Los esfuerzos realizados hasta el presente para aclarar este concepto no han sido suficientes. El Derecho penal alemán tampoco tiene tal definición, pese a que el § 184h StGB exige la práctica de un acto sexual relevante. Nuestro trabajo trata de superar este déficit. Los actos sexuales no deben ser entendidos a través de la metáfora de una fotografía, como entienden los académicos alemanes, sino con la metáfora de un guión interpretado por un actor, como dicen los teóricos de la sexualidad.
O presente artigo tem por objetivo refletir sobre a importância, para o ensino do Direito e a promoção de direitos fundamentais, do Projeto de Extensão “Ouvidoria Acolhidas”, desenvolvido na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O artigo está dividido em três partes. Inicialmente, apresenta-se o surgimento do Projeto e seu escopo. Em seguida, destacam-se as principais frentes de trabalho estabelecidas em seus dois primeiros anos de atuação, enfatizando-se a consolidação das ações para a busca de soluções jurídicas, transformações institucionais e enfretamento da desigualdade, violência e agressão de gênero na comunidade interna da Instituição, bem como a sua inserção num contexto mais amplo de criação de ouvidorias e redes de enfrentamento à violência em diversas instituições públicas de ensino do país nos últimos anos. Por fim, destacam-se os pontos positivos obtidos durante o período, estabelecendo-se a importância das atividades de extensão como meio de redução das diversas formas de agressão e violência de gênero praticadas no ambiente universitário.
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a questão do consentimento da vítima para a caracterização do crime de estupro no Brasil. Isso será feito a partir de uma reflexão sobre a disputa de narrativas no campo jurídico brasileiro. Assim, este estudo se ocupa, primeiramente, das discussões mais recentes acerca do conceito de consentimento no Direito Penal Sexual em âmbito internacional. Em seguida, apresenta-se um panorama sobre o crime de estupro no direito brasileiro, fazendo o contraponto com algumas decisões colhidas na jurisprudência. Ao fim, conclui-se sobre a exigência da resistência da vítima como resquício simbólico de um discurso patriarcal, que nega sobretudo à mulher a autonomia de decisão sobre a própria sexualidade.
PALAVRAS-CHAVE: Consentimento. Estupro. Campo Jurídico. Gênero. Crimes Sexuais.
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