Os princípios norteadores da Bioética imprimem relevância para as pesquisas como um todo, principalmente no que se refere à inteireza física, psíquica, moral e ética do ser humano. Neste sentido, este trabalho objetiva propor uma breve discussão a respeito da Bioética e do Direito Civil e sua interrelação com a responsabilidade civil dos pesquisadores. As pesquisas envolvendo seres humanos necessitam de uma segurança ética e jurídica para que eles sejam envolvidos em estudos, para tanto será realizada uma pesquisa bibliográfica acerca do tema. Pelo simples fato da necessidade de se extrair dados e informações de um ser humano, necessário que sejam ponderados os benefícios e os riscos advindos de uma pesquisa, vez que poderão advir a ele danos de caráter moral e psicossocial. Para tanto, a Bioética se vale de princípios norteadores, como: Consentimento informado, Autonomia, Não-maleficência, Beneficência, Justiça e/ou Equidade. Com relação à responsabilidade civil do pesquisador, cita-se brevemente, mas não exaustivamente, que a assunção de ressarcimentos relacionados a gastos e custeios com a pesquisa, como despesas com alimentação, transporte, acomodação, dentre outros, repousa sobre o pesquisador responsável, em uma relação de solidariedade jurídica, junto ao Comitê de Ética que aprovou seu projeto de pesquisa. Em algumas situações são necessárias a efetivação da responsabilidade quanto a eventuais danos relacionados a eventos adversos da pesquisa; o responsável pela pesquisa assume a obrigatoriedade, conforme dispõe o Código Civil (artigo 927, parágrafo único) da reparação do dano. Assim, a Bioética direciona o pesquisador respeitar aspectos biológicos, éticos, morais e psicossociais do indivíduo. A esfera cível respalda eventuais despesas e principalmente em relação a danos advindos da pesquisa. As pesquisas envolvendo seres humanos são de grande importância para a comunidade cientifica como um todo, e as esferas da Bioética e do Direito, aliadas, asseguram a seriedade e as responsabilidades necessárias ao desenvolvimento da Ciência e do Progresso da comunidade científica.
O presente artigo tem como objetivo identificar as concepções de saúde presentes na produção científica de pesquisadores da área jurídica. Por meio de pesquisa bibliográfica e revisão sistemática de literatura, identifica-se que a concepção de saúde mais utilizada nos periódicos científicos entre 2015 e 2019 é a “saúde como direito humano e fundamental”, seguida pela “saúde como bem de consumo” e pela saúde que emerge da “tecnologia e pesquisa em saúde”. O resultado indica que a saúde ainda é entendida como um direito que deve ser coletivo, e não individual ou um bem de consumo. Por fim, percebe-se que a saúde se fortifica, há 33 anos, como direito reconhecidamente fundamental pela academia, e não como um bem de consumo.
A construção deste artigo se deu a partir de um seminário referente à Obra de Karl Marx, “O 18 Brumário de Luís Bonaparte”, que expõe as consequências políticas dos acontecimentos das jornadas de junho de 1848, as quais culminaram no golpe de estado de Luís Bonaparte em dezembro de 1851. Assim, o estudo apresenta um paralelo da obra de Marx, com vistas à atual sociedade capitalista. O artigo está divido em notas introdutórias, as quais fazem uma contextualização da problemática a ser trabalhada. No desenvolvimento do texto, são apresentados dois momentos: um primeiro, que trata da Democracia em “O 18 Brumário”, somado à evolução deste conceito, quando se refere ao contexto brasileiro, apresentando as contradições e superações do mesmo. No segundo momento, o artigo busca trabalhar como as lutas de classes ocorreram na França e como elas acontecem nos dias atuais, destacando estas enquanto principal motor do desenvolvimento da história. Por fim, o presente trabalho busca destacar a importância dos estudos e discussões em torno das obras de Marx, no sentido de acrescer o conhecimento e a consciência de classes e de democracia, evidenciando as desigualdades sociais na sociedade capitalista, para que assim a classe dominada lute pela busca da transformação social.
O objetivo do presente artigo é verificar em que medida os textos publicados em periódicos do campo jurídico apresentam e explicitam critérios metodológicos recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Caracteriza-se como um estudo exploratório e descritivo, utilizando-se de revisão sistemática com abordagem bibliométrica. A partir dos dados obtidos, verificamos que dos 241 artigos encontrados nas revistas de Direito, 37% não indicam o objetivo no resumo; 61% dos artigos não explicitam o método e/ou a técnica usados para desenvolver a pesquisa; e, por fim, 61% não explicitam os resultados e/ou conclusões. Se de um lado, a ausência recorrente desses elementos fundantes de uma pesquisa, em qualquer campo, tende a fragilizar e projetar-se como obstáculo às publicações jurídicas com pretensões científicas, de outro, torna visível a necessidade de refinamento da pesquisa no campo jurídico
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