Este artigo contextualiza a dinâmica dos movimentos sociais pela democratização da mí-dia no Brasil contemporâneo, que culminou na formulação de um anteprojeto de lei que, desde o ano de 2012, busca coletar 1,4 milhão de assinaturas para ingressar no Parlamento como projeto de lei de iniciativa popular. Analisamos os pontos fortes e aspectos potencialmente controversos do anteprojeto, à luz de dois critérios: um determinado pela normatividade existente em função do arcabouço constitucional brasileiro, e outro trazido pela comparação com os aspectos normativos existentes na União Europeia. De forma geral, o anteprojeto pode ser caracterizado por inovações relevantes, mas imprecisões conceituais e impactos potenciais de complexa administração, que devem enfrentar grande resistência de setores hegemônicos, podem dificultar o suporte a artigos específicos, tanto na fase de busca de assinaturas quanto em uma eventual tramitação no Parlamento.
Palavras-chaveRegulação de mídia; radiodifusão; projeto de lei; participação política Introdução O percurso de fortalecimento dos movimentos sociais pela democratização das comunicações no Brasil teve, em dezembro de 2009, um ponto crucial com a realização da Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Ministério das Comunicações. Ainda na esteira do processo desencadeado pela conferência, a campanha "Para expressar a liberdade", lançada em agosto em 2012 e liderada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), busca 1,4 milhão de assinaturas para sustentar a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular à Câmara dos Deputados para a regulação da matéria.Após dois anos de seu lançamento, a coordenação da campanha estima que já foi possível coletar cerca de 150 mil assinaturas, ou seja, pouco mais de 10% do total pretendido 1 . Se mantido o ritmo, serão necessários outros nove anos para a consecução de sua meta, prazo não necessariamente compatível com as crescentes demandas sociais sobre o tema.Este artigo contextualiza a formulação do anteprojeto de lei da mídia democrática e indica seus pontos fortes e aspectos potencialmente controversos, à luz de dois critérios: um determinado pela normatividade existente em função do arcabouço constitucional brasileiro, e outro trazido pela comparação com os aspectos normativos existentes na 1 Segundo Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC, em entrevista concedida em 28.10.2014.