tatianastroppa@hotmail.com WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG Doutor em Direito do Estado (1998) ABSTRACTThis article discusses the limitations that need to be drawn to face hate speech intensified by the use of the Internet and social networks that reduce, on one hand, direct social interaction among actors who become producers of messages and not just receptors, and on the other, enhance anonymity and allow oneself to instantly post content on line. In order to accomplish this goal, a literature search supplemented by Brazilian case law data is employed. It follows that restrictions, which must be preserved for extreme cases, occur by the balance of interests at stake in accordance with a methodical proportionality of so as to avoid disproportionate decisions that prevent public debate. Finally, it presents some objective parameters that must be followed by the judge that is before a case between the mentioned conflict.
Este artigo contextualiza a dinâmica dos movimentos sociais pela democratização da mí-dia no Brasil contemporâneo, que culminou na formulação de um anteprojeto de lei que, desde o ano de 2012, busca coletar 1,4 milhão de assinaturas para ingressar no Parlamento como projeto de lei de iniciativa popular. Analisamos os pontos fortes e aspectos potencialmente controversos do anteprojeto, à luz de dois critérios: um determinado pela normatividade existente em função do arcabouço constitucional brasileiro, e outro trazido pela comparação com os aspectos normativos existentes na União Europeia. De forma geral, o anteprojeto pode ser caracterizado por inovações relevantes, mas imprecisões conceituais e impactos potenciais de complexa administração, que devem enfrentar grande resistência de setores hegemônicos, podem dificultar o suporte a artigos específicos, tanto na fase de busca de assinaturas quanto em uma eventual tramitação no Parlamento. Palavras-chaveRegulação de mídia; radiodifusão; projeto de lei; participação política Introdução O percurso de fortalecimento dos movimentos sociais pela democratização das comunicações no Brasil teve, em dezembro de 2009, um ponto crucial com a realização da Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Ministério das Comunicações. Ainda na esteira do processo desencadeado pela conferência, a campanha "Para expressar a liberdade", lançada em agosto em 2012 e liderada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), busca 1,4 milhão de assinaturas para sustentar a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular à Câmara dos Deputados para a regulação da matéria.Após dois anos de seu lançamento, a coordenação da campanha estima que já foi possível coletar cerca de 150 mil assinaturas, ou seja, pouco mais de 10% do total pretendido 1 . Se mantido o ritmo, serão necessários outros nove anos para a consecução de sua meta, prazo não necessariamente compatível com as crescentes demandas sociais sobre o tema.Este artigo contextualiza a formulação do anteprojeto de lei da mídia democrática e indica seus pontos fortes e aspectos potencialmente controversos, à luz de dois critérios: um determinado pela normatividade existente em função do arcabouço constitucional brasileiro, e outro trazido pela comparação com os aspectos normativos existentes na 1 Segundo Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC, em entrevista concedida em 28.10.2014.
No abstract
O presente trabalho é parte integrante de pesquisa que investiga decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas às políticas públicas de comunicação, em especial, aquelas que tratam da liberdade de expressão do pensamento. Especificamente este trabalho, de natureza bibliográfica e documental, objetiva analisar decisões do STF relacionadas ao discurso de ódio nas redes sociais, concluindo que a temática do discurso de ódio ainda não entrou na pauta do STF.
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