O artigo problematiza as noções de violência e Direitos Humanos e enfatiza as práticas restaurativas como estratégia resolução de conflitos no espaço escolar. Apoiando-se em autores e conceitos vinculados à teoria crítica e relacional dos temas em questão e à realização de pesquisa de campo, o artigo indaga, no caso da violência, a legitimidade de saberes e práticas institucionais que, na expectativa de resolução dos conflitos, tendem separar e contrapor de modo unilateral as figuras agressor e vítima, faz recair sobre primeiro um inventário de verdades e concepções jurídico-morais punitivas, culpabilizadoras e retributivas. Em relação aos Direitos Humanos, questiona-se a persistência de saberes acadêmico-políticos que conferem maior relevância e visibilidade aos direitos civis e políticos que aos direitos sociais cuja ausência pode impactar diferentes formas de violência entre os estudantes das escolas públicas do ensino médio. No tocante às práticas restaurativas, o resultado almejado da pesquisa é contribuir para a inclusão de diferentes formas de saber e experiencias locais nos processos de compreensão e indução de políticas públicas não violentas de resolução dos conflitos no chão da escola.
O artigo questiona as representações coletivas e as práticas institucionais que tendem naturalizar o fenômeno da violência assim como justificarem ações verticalizadas e punitivas de poder na composição dos conflitos juvenis no âmbito escolar. Apresenta alternativas teórico-metodológicas que ampliam o significado do termo violência, relacionando-o à teoria dos Direitos Humanos, à democracia deliberativa e às práticas restaurativas. Sugere a importância da construção de estratégias dialogadas, participativas e deliberativas de mediação e prevenção pacífica dos conflitos no espaço escolar.
As transformações econômicas e socioculturais em curso tendem a aprofundar a crise de legitimidade de políticas púbicas que optam por medidas de controle e integração juvenil, devido à crença no efeito dissuasivo da intimidação criminal e recomendação moral à aprendizagem de profissões subalternas. O objetivo analítico deste artigo é indagar até que ponto a atual política de proibição às drogas e de inserção juvenil no mercado de trabalho reforçam a continuidade de ações oficiais de recorte classista e etiquetadora, seja porque subestimam a influência cultural do capitalismo avançado na construção dos planos de vida da juventude pobre, seja porque não consideram como legítimos a existência de espaços democráticos autônomos para que os próprios jovens formulem e encaminhem soluções aos problemas que lhes dizem respeito.
O artigo tem como objetivo compreender a relação entre currículo e formação humana no contexto da contemporaneidade e identificar suas consequências no processo formativo. Para tanto utiliza-se como metodologia a abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica, tendo como parâmetro os pressupostos do materialismo histórico-dialético. Ao término do estudo constatou-se a necessidade de pensar a organização curricular tendo como parâmetro a formação humana baseada nos princípios da ontologia do ser social em sua totalidade
Resumo o processo de globalização econômica e fmanceira atual tem provocado respostas contraditórias na fonnulação de políticas criminais por parte da burocracia estatal. De um lado, sob forte influência do pensamento econômico neoc1ássico, surge, no reino unido, a teoria da nonnalização do crime qualificando o ato criminal como uma opção racional de escolha, uma questão de oportunidade mediante a qual os delinqüentes calculam racionalmente suas ações. De outro lado, surge, nos EUA, o movimento de defesa da lei e da ordem, que propõe tolerância zero ao crime mediante a ampliação do direito penal e o recrudescimento da resposta criminal estatal. Para os defensores da descriminalização e do abolicionismo a utopia da sociedade de controle favorável ao aumento da punição e mudanças de alvo para administrar o crime ignora o fato da existência de uma sociedade sem penas a qual se manifesta através da cifra negra, diferença entre infrações denunciadas na polícia e aquelas efetivamente julgadas.
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