Este artigo apresenta alguns pontos de tensão oriundos dos debates criminológicos e dogmáticos sobre a incidência do terrorismo no direito penal brasileiro. Buscou compreender os processos da produção da representação social da violência pelo terrorismo internacional e verificar se os contemporâneos mecanismos disponíveis são capazes de se oporem e de conterem o avanço do terror internacional. A metodologia utilizada no trabalho pautou-se em revisão de literatura, uma vez que foi realizada com base em análise de obras doutrinárias, leis nacionais e estrangeiras com uso do método de procedimento exploratório e descritivo. Fundamentou-se no percurso metodológico para o aprofundamento do conhecimento sobre as soluções a serem percorridos durante a análise. O tipo de estudo exploratório descritivo permitiu identificar e obter uma melhor compreensão do comportamento dos diversos fatores e elementos que influenciam e determinam o fenômeno do terror em estudo. A partir desses aspectos teórico-metodológicos, bem com diante da análise das leis, dos discursões doutrinárias e questionamentos apresentados por críticos de diversos países, foi possível concluir, por um lado, que a luta contra o terror é um enfrentamento árduo; por outro lado, compreendeu-se que houve uma notável evolução na disseminação das ideias motivadoras de legislações antiterrorismo, uma vez que, o terrorista moderno não tem característica física, a ideia do homem bomba solitário é uma percepção superada diante da pulverização do medo alastrado pelo terrorismo..
Este artigo apresenta alguns desafios advindos das discussões entre a Criminologia e a Dogmática Penal e tem por objetivo analisar a (in)racionalidade do terrorismo no campo de tensão entre a motivação de atividades criminosas e o direito penal do inimigo. Com o advento dos Jogos Olímpicos no Estado e cidade do Rio de Janeiro, quando se exsurgiu a necessidade de uma norma disciplinadora do que seria terrorismo para fins penais no Estado Brasileiro. Hodiernamente, falar sobre terrorismo gera uma polarização de posicionamento quase que instantânea. É como se houvesse um posicionamento entre o bem e o mal, o qual seria o Estado versus o inimigo, tendo em vista que o senso comum impõe a ideia de justificativa de penalização do indivíduo agressor como proteção estatal ao coletivo. A metodologia utilizada no trabalho pautou-se em revisão de literatura, uma vez que foi realizada com base em análise de obras doutrinárias, leis nacionais e estrangeiras com uso do método de procedimento dedutivo e dialético. A partir desses aspectos teórico-metodológicos, concluiu-se, por um lado, ser de fundamental importância o debate sobre a “gravidade” da temática, uma vez que o Direito Penal do Inimigo, da mesma forma que o terrorismo, também é um ato de lesão à cidadania; por outro lado, a abordagem crítica da Lei 13.260/2016 nos permitiu enxergar a possibilidade da punição de atos preparatórios, o que no sistema penal vigente, até então, ainda não se admitia tal forma punição
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