O objeto de análise é a forma como estão organizadas experiências de associativismo territorial, no caso as de Indicação Geográfica, como uma estrutura de governança territorial. Trata-se de redes horizontalizadas, envolvendo conjuntos de organizações, instituições e atores, com atuação territorial. Tomando como referência a estrutura organizacional da Região do Cerrado Mineiro, fazemos análises e inferências sobre uma possível estrutura de governança para a Indicação Geográfica da erva-mate, no Planalto Norte Catarinense e Centro-Sul do Paraná. Conclui-se que, a amplitude do território analisado se apresenta como um dos maiores desafios, exigindo uma estrutura de governança multinível, envolvendo instâncias representativas de caráter local, regional, estadual e interestadual, e multiescalar, atingindo estruturas de representação interestaduais, nacionais e até internacionais, além de conseguir envolver todos os elos da cadeia produtiva da erva-mate, nos dois estados, Santa Catarina e Paraná. No entanto, entendemos que este seja o avanço necessário para a finalização do processo de estruturação da Indicação Geográfica da erva-mate no referido recorte territorial.
O presente artigo teve como objetivo estudar os fatores que ocasionam a morosidade nas ações sucessórias causa mortis e a contribuição do método da mediação para solução dos conflitos advindos da sucessão hereditária na Comarca de Canoinhas durante os anos de 2015 a 2020. Para tanto, preliminarmente abordou-se o direito sucessório e os procedimentos de inventário e partilha de bens. Na sequência, analisou-se a cultura jurídica de tratamento de conflitos no Brasil. Após, estudou-se os métodos autocompositivos de solução de conflitos e sua evolução legislativa. Utilizou-se dados estatísticos da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, com informações sobre processos recebidos, suspensos, arquivados e sentenciados, culminando na perspectiva adequada acerca da morosidade dos procedimentos estudados. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com a observação, comparação e relação entre os dados estatísticos, através da análise qualitativa e quantitativa, com pesquisa bibliográfica e legislativa. Como possível conclusão, entende-se que os motivos da morosidade dos processos de inventário e partilha de bens são cumulativos, correspondendo a mediação como ferramenta adequada para restaurar a celeridade e a razoável duração do processo.
À família cabe proporcionar um envelhecimento saudável, digno, tranquilo e principalmente afetivo, apoiado no dever recíproco de cuidado e respeito entre os familiares. Os idosos são pessoas que já contribuíram muito com a sociedade, contudo, para serem retribuídos de forma adequada, enfrentam muitas dificuldades pelo não reconhecimento do seu valor. Baseado nos dados estatísticos do envelhecimento da população brasileira e o dever legal da família na proteção do idoso, o presente artigo tem como objetivo geral pesquisar a possibilidade de responsabilização dos descendentes, por abandono afetivo do idoso, gerando indenização por dano moral. Considerando os objetivos específicos deste trabalho, serão estudados os seguintes temas: envelhecimento da população brasileira, o conceito de idoso, dever legal da família na proteção do idoso, responsabilidade por abandono afetivo, os precedentes jurisprudenciais relativo ao abandono afetivo e os projetos de lei que visam a responsabilização pelo abandono afetivo do idoso. A metodologia empregada foi o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de artigos, legislação e jurisprudência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência introduziu na ordem jurídica modificações substanciais em relação à capacidade civil, alterando significativamente o regime de incapacidades. Assim, a pessoa com deficiência, em regra, será considerada plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida jurídica. Com o advento do Estatuto, ao lado da curatela, surgiu a tomada de decisão apoiada, medida que pode ser utilizada pela pessoa com deficiência como auxílio para a prática desses atos, mantendo incólume a sua capacidade. Desse modo, o presente estudo propõe-se a analisar a validade dos negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sujeita à tomada de decisão, definidos no termo de apoio, que não contaram com o assentimento dos apoiadores. Para tanto, este trabalho se desenvolveu por meio da pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem foi o dedutivo, utilizando-se como procedimento instrumental o bibliográfico, baseado em livros, artigos científicos, revistas científicas, legislações e projeto de lei. Na atualidade, o entendimento majoritário dos autores do direito é pela validade dos negócios jurídicos realizados sem a participação dos apoiadores, mesmo quando estes atos estejam envolvidos pelo apoio, não obstante haja divergências e poucas discussões sobre o assunto. Contudo, tal entendimento pode ser reformulado, diante da tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 11.091/2018, que em seu texto prevê a anulabilidade dos negócios jurídicos efetivados sem a observância das disposições da tomada de decisão homologada e inscrita no registro público.
O presente artigo busca abordar a transmissão dos bens digitais após a morte de seu usuário, quando este falece sem deixar expressa sua vontade quanto ao destino dessa espécie de bens. Na atualidade, com os avanços tecnológicos, se torna cada vez maior o acervo digital que o indivíduo deixa na internet, tornando esse material parte de sua herança após a morte. Diante desse fato, surge a dúvida quanto a finalidade que esses bens digitais terão quando da morte desse usuário. Afinal, qual a previsão legal sobre a transmissão dos bens digitais na sucessão causa mortis? Será abordado o caso ocorrido na Corte Alemã e quais seus aspectos e ensinamentos para o direito Brasileiro. Também serão abordadas doutrinas e diferentes posições sobre o tema, assim como, o posicionamento da legislação brasileira e os projetos de lei que tramitam nas duas casas legislativas. O método utilizado na presente pesquisa é o dedutivo, sendo baseada em estudos bibliográficos, documentais, em especial o estudo de caso da Corte Alemã.
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